Na última sexta-feira (22), o Conselho Curador do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) definiu o valor que será repassado aos trabalhadores. Este valor, é referente ao lucro obtido pelo fundo de garantia em 2021.
De acordo com o conselho, o valor do FGTS que será distribuído é de R$ 13,2 bilhões. Segundo levantamentos, este é o maior valor líquido desde que os valores começaram a ser divididos. Hoje em dia, 106,7 milhões de trabalhadores suas contas vinculadas ao FGTS. Sendo que ainda existem um total de 207,8 milhões de contas com saldo.
Distribuição dos lucros
Pela legislação, a distribuição do lucro deve ocorrer até dia 31 de agosto, contudo, o conselho definiu por votação que a Caixa Econômica Federal deve fazer o repasse. Este só ocorrerá quando for publicado o balanço no Diário Oficial da União (DOU), o que deve ocorrer na próxima semana.
O conselho do FGTS é constituído por representantes do Governo Federal, das empresas e dos trabalhadores. A proposta de antecipação ocorreu com o objetivo de diminuir o impacto da inflação na vida dos trabalhadores.
Deve-se lembrar que o FGTS possui uma rentabilidade fixa de 3% ao ano. Contudo, desde 2017 os trabalhadores recebem uma parte dos lucros obtidos pelo fundo, estes resultam dos juros cobrados em empréstimos a projetos de infraestrutura, saneamento e crédito da casa própria. A distribuição melhora o rendimento dos recursos depositados no fundo.
De acordo com as regras, o pagamento é feito mediante crédito nas contas do próprio FGTS, desde que estas tenham saldo no dia 31 de dezembro de 2021. O valor do Índice de distribuição será de 0,02748761 sobre o saldo da conta nesta data. Portanto, o trabalhador que tinha R$ 100, deve receber R$ 2,75, e quem tinha R$ 1.000, por exemplo, deve ter R$ 27,49 creditados.
Quem tem direito ao FGTS?
Está incluso nos benefícios do FGTS, os trabalhadores que estão registrados no regime CLT, trabalhadores rurais, empregados domésticos, temporários, avulsos, safreiros (operários rurais que trabalham apenas no período de colheita) e atletas profissionais.
O principal objetivo do fundo é proteger os trabalhadores que foram demitidos sem justa causa, mediante a abertura de uma conta vinculada ao contrato de trabalho. Deste modo, o beneficiário pode ter mais de uma conta do FGTS, de empregos anteriores e do atual.
Deve-se lembrar que o FGTS não é um valor descontado do salário, já que é de obrigação do empregador pagar. O valor do FGTS é retornado ao trabalhador em forma de salários, abonos, adicionais, gorjetas, aviso prévio, comissões e 13º salário. É uma espécie de poupança forçada que o empregador faz para o trabalhador.
Deste modo, o pagamento realizado pelos empregadores deve ocorrer até o dia 7 de cada mês. Este depósito é realizado em contas abertas na Caixa Econômica Federal, no nome do empregado, o valor depositado corresponde a 8% do salário de cada funcionário.
Caso a data não caia em um dia útil, o recolhimento será antecipado para o dia útil imediatamente anterior. Caso o empregador deposite o valor apos o vencimento da data, o valor deve receber juros e correção monetária.
Para os contratos de trabalho de aprendizagem, o percentual pago ao FGTS é reduzido para 2%. Em caso de trabalhadores domésticos, o valor também é diferente, neste caso o recolhimento é correspondente a 11,2%, sendo 8% a título de depósito mensal e 3,2% a título de antecipação do recolhimento rescisório.