Trabalhadores com carteira assinada podem receber uma BOLADA em 2023

Trabalhadores com carteira assinada podem receber uma BOLADA em 2023

No próximo ano, milhares de trabalhadores terão acesso ao lucro do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). O pagamento é definido pelo Conselho Curador do Fundo de Garantia (CCFGTS).

Todos os anos, o lucro do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) é liberado aos trabalhadores de direito. Desse modo, o Conselho Curador do Fundo de Garantia (CCFGTS) decide o percentual que será dividido entre os cotistas.

No entanto, para ter acesso aos valores, é necessário ter saldo disponível nas contas vinculadas ao FGTS, no dia 31 de dezembro do ano anterior. Todavia, o saque só pode ser realizado em uma das modalidades previstas nas regras.

Além dos casos de demissão sem justa causa, a retirada é disponível em situações como:

  • Rescisão por acordo entre empregador e empregado;
  • Para compra da casa própria;
  • Para complementar pagamento de imóvel comprado através de consórcio;
  • Para complementar pagamento de imóvel financiado (pelo SFH – Sistema Financeiro de Habitação);
  • Rescisão por término de contrato por prazo determinado;
  • Por fechamento da empresa: vale em caso de extinção parcial ou total da empresa ou estabelecimento;
  • Rescisão por culpa recíproca (empregador e empregado) ou por força maior (se a empresa é atingida por um incêndio ou enchente, por exemplo);
  • Rescisão por aposentadoria;
  • Em caso de desastres naturais, como enchentes ou vendavais;
  • Ser um trabalhador avulso, empregado através de uma entidade de classe, fica suspenso por período igual ou superior a 90 dias;
  • Para trabalhadores quem tem 70 anos ou mais;
  • Trabalhadores ou dependentes portadores de HIV;
  • Trabalhadores ou dependentes diagnosticados com câncer;
  • Trabalhadores ou dependentes que estejam em estágio terminal por causa de uma doença grave;
  • Empregados que ficam três anos seguidos ou mais sem trabalhar com carteira assinada;
  • Em caso de falecimento do titular, os dependentes e herdeiros judicialmente reconhecidos, podem efetuar o saque
  • Saque-aniversário.

Lucro do FGTS em 2023

O repasse do lucro do FGTS é uma medida legal desde 2017. A intenção é beneficiar os trabalhadores com parte da rentabilidade das contas do fundo, além da aplicação mensal da Taxa Referencial (TR) e mais 3% ao ano.

O resultado se refere ao retorno das aplicações feitas pelo governo em habitação, saneamento, infraestrutura e saúde. Nesta rodada de pagamento, receberam os trabalhadores que tinham conta de FGTS com saldo em 31/12/2021.

Quanto maior o saldo da conta vinculada ao FGTS, mais o trabalhador tem a receber. Para saber a sua parcela do lucro, o trabalhador deve multiplicar o saldo de cada conta em seu nome em 31 de dezembro do ano anterior pelo percentual que será definido pelo Conselho Curador.

De acordo com a Lei nº 13.446 de 2017, que autoriza o repasse da correção monetária aos trabalhadores, fica estabelecido o processo de pagamento do lucro do FGTS da seguinte forma:

I — a distribuição alcançará todas as contas vinculadas que apresentarem saldo positivo em 31 de dezembro do exercício-base do resultado auferido, inclusive as contas vinculadas de que trata o art. 21 desta Lei;

II — a distribuição será proporcional ao saldo de cada conta vinculada em 31 de dezembro do exercício-base e deverá ocorrer até 31 de agosto do ano seguinte ao exercício de apuração do resultado.

Isso significa dizer que o lucro do FGTS referente ao ano de 2022 deverá ser pago aos trabalhadores de direito até o dia 31 de agosto de 2023.
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