FGTS: Trabalhador que pede demissão pode sacar o benefício? - Notícias Concursos

FGTS: Trabalhador que pede demissão pode sacar o benefício?

De acordo com as regras atuais do fundo, o trabalhador que pede a demissão, perde o direito ao saque do benefício. No entanto, visando alterar essa regra, uma nova proposta foi elaborada.

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é destinado aos trabalhadores que exercem  atividade trabalhista formal e só pode ser sacado em casos de demissão sem justa causa.

De acordo com as regras atuais do fundo, o trabalhador que pede a demissão, perde o direito ao saque do benefício. No entanto, visando alterar essa regra, uma nova proposta foi elaborada.

O Projeto de Lei nº 1747/22 foi criado pelo deputado Laercio Oliveira. A proposta, que está em trâmite na Câmara dos Deputados, propõe uma alteração Lei nº 8.036/90, que regulamenta o Fundo de Garantia.

Atualmente, as exceções que permitem a realização do saque do FGTS, por parte dos trabalhadores, é quando se trata de motivos como aposentadoria, financiamento imobiliário e tratamento de doença grave.

Entretanto, para o deputado, a regra causa desigualdade entre o vínculo trabalhista, não sendo justo que o trabalhador arque com todas as despesas ao pedir a demissão.

“O empregado sem acesso imediato ao seu FGTS e sem o seguro-desemprego, que foram adquiridos com o exercício do seu trabalho, fica sem poder exercer um direito consolidado”, disse Oliveira.

Para obter uma conta no FGTS, é necessário que o trabalhador exerça atividade trabalhista formal, ou seja, com carteira assinada. A conta funciona como espécie de poupança, em que o empregador deposita, mensalmente, 8% do salário bruto.

Quais situações permitem o saque do FGTS?

O saque do FGTS é permitido nas seguintes situações:

  • Demissão sem justa causa;
  • Aposentadoria;
  • Doença grave;
  • Compra da residência própria;
  • Saque-aniversário.

Quem tem direito ao saque do FGTS?

  • Trabalhadores rurais, inclusive safreiros;
  • Trabalhadores contratados em regime temporário;
  • Trabalhadores contratados em regime intermitente;
  • Trabalhadores avulsos;
  • Diretores não empregados;
  • Trabalhadores que desempenham atividades no lar;
  • Atletas profissionais.

Saque extraordinário de R$ 1 mil do FGTS

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) tem sido muito procurado pelos brasileiros devido a crise econômica.

Nesse sentido, o Governo Federal está permitindo que os trabalhadores saquem parte dos seus valores disponíveis nas contas do fundo através de iniciativas, como é o caso do saque extraordinário de até 1 mil e do saque emergencial.

Caixa Econômica Federal foi a responsável pelos repasses dos recursos, que são normalmente depositados via Poupança Digital do Caixa Tem. Dessa forma, veja como consultar o seu FGTS e acompanhar as movimentações.

Saque de R$1 mil do FGTS

Todos os trabalhadores que têm direito já podem realizar o saque extraordinário do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). O Governo Federal liberou até R$ 1 mil para aqueles que têm saldo disponível em suas contas do fundo.

O trabalhador pode consultar se foi contemplado através do aplicativo do FGTS (disponível para Android e iOS), no site da Caixa Econômica Federal ou em uma de suas agências. O saque dos valores pode ser realizado até dia 15 de dezembro deste ano.

Como consultar o saldo do FGTS?

O trabalhador pode consultar o seu FGTS de várias formas. Portanto, veja cada uma delas a seguir:

Por SMS

Sendo uma das formas mais práticas de consultar o FGTS, o trabalhador pode aderir a opção de receber mensagens de textos (SMS) quando houver alguma movimentação em suas contas no Fundo de Garantia.

Por correspondência

Outra forma de receber o extrato do FGTS é em sua própria residência. O trabalhador pode ter acesso as informações a cada dois meses, basta informar o endereço completo no site do órgão, em uma agência da Caixa ou pelo telefone 0800 726 01 01.

No site ou aplicativo

Por fim, é possível consultar o extrato do FGTS através do site da Caixa ou pelo aplicativo FGTS. Pelo site, o trabalhador deve informar o NIS (PIS/Pasep) ou a Senha Cidadão. A consulta pelo aplicativo também é simples, no entanto, é preciso baixá-lo.

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