Falta pouco. No mês de julho, a Caixa Econômica Federal vai liberar aos cidadãos com carteira assinada a possibilidade de realizar o saque do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) em duas modalidades.
A primeira modalidade a ser liberada no mês de julho diz respeito ao saque-aniversário do FGTS, para os trabalhadores nascidos no próprio mês de julho. É importante destacar que a adesão a essa modalidade é opcional. Assim, quem não optar pela modalidade permanece na sistemática padrão, ou seja, o saque rescisão.
Isso porque fica a critério do trabalhador aderir à modalidade de saque anual de uma parte do saldo por meio do saque-aniversário, ou o saque total do FGTS de determinada empresa por parte do saque-rescisão.
No caso do saque extraordinário, como o próprio nome já diz, a liberação é emergencial. Em suma, para receber o valor do benefício o trabalhador deverá possuir dinheiro no fundo. O valor do saque está limitado a R$ 1 mil, independente do saldo em conta. Atualmente, todos os trabalhadores (nascidos de janeiro a dezembro) já podem efetuar os resgates.
Por outro lado, a segunda liberação é referente ao saque-aniversário que pode pagar, além da faixa de saldo, uma parcela adicional de até R$ 2,9 mil.
Saque duplo de até R$3.900 do FGTS
O saque duplo do FGTS é uma grande oportunidade de retirada dos valores do FGTS. No entanto, é importante lembrar que nem todos terão direito. Veja como vai funcionar.
O saque-aniversário do FGTS retira parte do dinheiro da conta do FGTS levando em conta a faixa de saldo que o trabalhador tem disponível. Dessa forma, se após realizar o saque aniversário o trabalhador ainda possuir valores para retirar, o cidadão ainda poderá fazer o saque extraordinário de até R$ 1.000.
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No entanto, a regra é diferente para o trabalhador que realizou a antecipação do saque aniversário e agora deseja o saque emergencial do FGTS. Acontece que ao contratar a antecipação das três parcelas do saque aniversário ocorre o bloqueio do saldo do FGTS como garantia de operação de crédito.
De acordo com informações da CAIXA, no momento da antecipação do saque do FGTS ocorrerá o bloqueio total do saldo do FGTS, considerando que a base de cálculo para crédito teve por base todo o saldo disponível em conta fundo.
FGTS extraordinário de R$ 1 mil
De acordo com o calendário de pagamentos, os saques continuarão sendo liberados até 15 de junho. Por outro lado, todos os grupos poderão sacar até dezembro, de acordo com informações do Governo Federal.
Veja o cronograma para os nascidos a cada mês:
- Janeiro: 20 de abril
- Fevereiro: 30 de abril
- Março: 04 de maio
- Abril: 11 de maio
- Maio: 14 de maio
- Junho: 18 de maio
- Julho: 21 de maio
- Agosto: 25 de maio
- Setembro: 28 de maio
- Outubro: 1º de junho
- Novembro: 08 de junho
- Dezembro: 15 de junho
Saque-aniversário
Por outro lado, o saque-aniversário do FGTS é liberado anualmente, conforme o mês de aniversário do trabalhador que possui dinheiro disponível nas contas do fundo. Segundo as regras, quem optar pelo saque dos valores, poderá fazer isso pela internet, via aplicativo do FGTS para celular e no site da Caixa.
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Ademais, o trabalhador também poderá sacar esse dinheiro nas agências da Caixa. Por fim, as regras para o saque-aniversário fixam porcentagens diferentes, dependendo de quanto o cidadão possui na conta do FGTS. Veja:
A princípio, é importante destacar que os trabalhadores nascidos em maio e que aderiram a modalidade do saque-aniversário já podem efetuar o saque. A CAIXA revelou que os pagamentos começaram desde o dia 1 º de maio. Conforme informado, o adicional pago nesta modalidade de pagamentos pode chegar a até R$2.900.
Ademais, é importante destacar que o trabalhador nascido em maio e que ainda não aderiu ao saque-aniversário, pode optar pelo recebimento do benefício até o fim deste mês. Desse modo, também já estarão com os saques liberados na CAIXA.
Por fim, os nascidos nos meses seguintes também poderão aderir a opção até o último dia útil do mês de aniversário. Essa nova modalidade, denominada de saque-aniversário, foi criada com o objetivo de que o trabalhador formal utilize uma quantia anual oriunda do fundo, sem necessidade de cumprir as demais regras do saque.