A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Federais (TNU) reconheceu que o saque do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) pode ser liberado para pessoas em situação de vulnerabilidade social e extrema pobreza. Além disso, o abono do PIS/PASEP também poderá ser pedido por indivíduos em situação de rua e vulnerabilidade social.
Segundo o juiz federal Fábio Souza, relator do processo na TNU, o FGTS serve como um instrumento de proteção ao trabalhador contra o desemprego involuntário. No entanto, para ele o fundo deve também ser resgatável em caso de risco social. O juiz decidiu que conforme o FGTS foi evoluindo os objetivos do fundo foram ampliados, dessa maneira passando a abranger o amparo a outros direitos sociais como, por exemplo, os direitos à saúde e moradia.
“Todavia, a ausência de previsão expressa, como causa de movimentação da conta fundiária, da hipótese de ‘situações de extrema vulnerabilidade social, como a das pessoas em situação de rua’ impede a proteção contra riscos sociais mais graves, ainda que situações menos severas autorizem a movimentação da conta”, pontuou Fábio.
Para tomar essa decisão, o juiz considerou um inciso da lei que diz que em caso de desastres naturais é permitido uma movimentação da conta fundiária.
“Embora a situação de rua não se caracterize como desastre natural, não há dúvidas de que configura necessidade pessoal urgente e grave, que justifica a aplicação por analogia da autorização de movimentação da conta. Por fim, a mesma lógica se aplica ao PIS-PASEP, previsto na Lei Complementar n. 26/1975”, concluiu o relator.
O que é o FGTS?
O FGTS(Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) foi criado para proteger o trabalhador que sofrer com uma demissão sem justa causa, através de uma conta vinculada ao contrato trabalhista. Todo mês o contratante deposita 8% do valor referente ao salário do contratado em contas abertas na Caixa.
O FGTS é constituído pela soma de todos esses depósitos realizados na conta durante o tempo em que o trabalhador esteve empregado. Sendo assim podendo ser sacado integralmente em algumas situações específicas.
O FGTS dá ao trabalhador a oportunidade de formar um patrimônio próprio que pode ser utilizado em caso de aquisição de moradia própria, aposentadoria ou em caso de doenças graves, por exemplo.
Dessa maneira o fundo de garantia se tornou uma das mais importantes fontes para se realizar o financiamento habitacional, dessa maneira beneficiando principalmente o cidadão brasileiro de menor renda. Agora com essa nova decisão tomada pelo TNU o FGTS passa a ter um papel ainda mais fundamental, dessa vez dará auxílio e amparo a pessoas que estão em situação de vulnerabilidade social ou de rua, situações que foram muito agravadas graças à pandemia.
400 mil pessoas em situação de vulnerabilidade não recebem auxílio
Cerca de 400 mil pessoas em situação de vulnerabilidade social que estão registradas no Programa Bolsa Família aguardam na fila de espera do Auxílio Emergencial. As famílias precisaram apresentar no início do ano a documentação exigida pelo Ministério da Cidadania comprovando sua condição financeira. Contudo, mesmo após a confirmação de dados, ainda não receberam nenhuma parcela.
Em 2020, os cidadãos cadastrados no Bolsa Família receberam o auxílio emergencial automaticamente, sem a necessidade de um cadastro prévio. Entretanto, a extensão do benefício concedido em 2020 não garante o acesso dos novos favorecidos pelo Bolsa Família.
Como consequência, milhares de novos beneficiários do programa assistencial, que permanecem sem o recebimento direto de renda, também não foram cadastrados no Auxílio Emergencial em 2021 e encontram-se desassistidos pelo Estado.
Com essa nova decisão sobre o FGTS é criada uma nova alternativa para que essas pessoas recebam o auxílio do Estado e não fiquem sem um amparo nessa época difícil que o país está passando.