O Governo Federal começou a liberar oficialmente o novo saque extraordinário de até R$ 1 mil do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). Uma das grandes dúvidas dos trabalhadores diz respeito a liberação dos valores para quem tem conta inativa (referente a empregos anteriores). De acordo com informações, a medida vai beneficiar trabalhadores com contas ativas ou inativas.
Quando o dinheiro pode ser sacado?
Segundo o calendário, os saques continuarão sendo liberados até 15 de junho (para nascidos em dezembro). Todos os grupos poderão sacar até dezembro, de acordo com informações do Governo Federal.
Veja o cronograma:
- Nascidos em janeiro: 20 de abril – LIBERAÇÃO EFETUADA
- Nascidos em fevereiro: 30 de abril – PRÓXIMA LIBERAÇÃO
- Nascidos em março: 04 de maio
- Nascidos em abril: 11 de maio
- Nascidos em maio: 14 de maio
- Nascidos em junho: 18 de maio
- Nascidos em julho: 21 de abril
- Nascidos em agosto: 25 de abril
- Nascidos em setembro: 28 de abril
- Nascidos em outubro: 1º de junho
- Nascidos em novembro: 08 de junho
- Nascidos em dezembro: 15 de junho
Como consultar o meu FGTS?
Na consulta pelo site do FGTS, o trabalhador poderá verificar se terá direito ao saque extraordinário e consultar a data de crédito na Conta Poupança Social Digital.
O aplicativo do FGTS, que terá uma nova versão a partir desta sexta, vai permitir que o trabalhador consulte o valor a ser creditado. Além disso, o cidadão poderá:
- consultar a data de crédito na Conta Poupança Social Digital;
- informar que não quer receber o crédito do valor;
- solicitar o retorno do valor creditado para a conta FGTS;
- alteração cadastral para criação de Conta Poupança Social Digital.
O aplicativo pode ser baixado nos seguintes links:
- Celulares Android (clique aqui para baixar)
- Celulares iOs – Apple (clique aqui para baixar)
Qual o valor do saque do FGTS?
O saque extraordinário do FGTS é uma medida que ocorre de maneira emergencial, considerando o saldo que o trabalhador tem disponível na conta do fundo. Na liberação deste ano, o limite é de até R$ 1 mil por trabalhador.
Segundo as regras, qualquer pessoa que tiver conta vinculada do FGTS, ativa ou inativa, poderá sacar os valores devido. Caso o trabalhador tenha mais de uma conta no fundo, o saque é feito na seguinte ordem:
- Inicialmente, as contas relativas a contratos de trabalho extintos, com início pela conta que tiver o menor saldo;
- Após isso, as demais contas vinculadas, com início pela conta que tiver o menor saldo.
Segundo as regras de saque, não estará disponível o dinheiro que estiver bloqueado na conta do FGTS, como garantia de operações de crédito de antecipação do saque-aniversário, por exemplo.
Sobre o FGTS
Para quem não sabe, o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) é uma espécie de reserva para o trabalhador. Ele está previsto em contratos firmados com base na CLT, ou seja, para trabalhadores com carteira assinada.
A cada mês, a empresa deposita 8% do valor do salário do funcionário e o dinheiro só pode ser sacado em caso de demissão sem justa causa. Em caso de demissão sem justa causa ou então pedido de demissão por parte do funcionário, o dinheiro permanecerá no fundo, porém sem poder ser movimentado.
Outras possibilidades para ter acesso ao dinheiro é num financiamento de uma casa ou então aderindo a modalidade “Saque Aniversário”. A modalidade da direito a saques anuais de valores específicos, porém em caso de demissão o trabalhador não poderá sacar todo o valor do fundo depositado pela empresa.
Após solicitado, o tempo de permanência mínima na modalidade Saque Aniversário é de dois anos.