FGTS: revisão desde 1999 pode beneficiar os trabalhadores; Entenda!
Uma revisão do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) está sendo julgada no STF. Nesse sentido, caso seja aprovada esta revisão, os trabalhadores podem receber uma grana extra. Isso porque, o que está sendo julgado pelo ministro é o atual cálculo de correção do fundo, ou seja, caso seja considerado inválido (inconstitucional), os trabalhadores poderão receber uma indenização.
No entanto, para entender a questão do julgamento, assim como a revisão, primeiro é necessário entender o funcionamento do fundo. O FGTS é uma conta criada para o trabalhador, no momento em que um contrato de trabalho com carteira assinada ocorre.
Desta maneira, todos os meses, 8% do salário do trabalhador é destinado a esta conta. Além disso, todos os anos o valor armazenado no FGTS sofre uma correção, assim como uma conta poupança. Sendo assim, para o cálculo desta correção, é utilizada uma taxa chamada Taxa Referencial (TR), que atualmente está em 0,048% ao ano, acrescida de juros de 3%.
No entanto, ao utilizar dessa taxa, desde 1999 a correção dos valores do FGTS não acompanha a inflação. Com isso, as contas dos trabalhadores sofrem perdas significativas com o passar dos anos.
Julgamento no STF
O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar na última quinta-feira (20) uma ação que afirma que a Taxa Referencial é inconstitucional, ou seja, inválida, pois não acompanha a inflação.
Sendo assim, isso iria gerar uma revisão para reverter as perdas dos trabalhadores. Na última sessão ocorreram dois votos a favor da correção, fazendo com que ela fosse suspensa. A sessão será retomada nesta quinta-feira (27).
Não há como prever a decisão dos ministros do STF, no entanto, existem alguns indicativos de que essa revisão possa ocorrer. Isso porque o STF já considerou inconstitucional a Taxa Referencial (TR) como índice de correção monetária em outras situações, além do FGTS.
Novo cálculo do FGTS
Caso a Taxa Referencial seja julgada como inconstitucional, além da indenização aos trabalhadores também será necessário realizar um novo cálculo de correção para o FGTS. Nesse sentido, o ministro relator da ação no STF, Luís Roberto Barroso, defende que seja adotado o mesmo índice de correção da conta poupança, que está em 6,17% ao ano.
Sendo assim, considerando que o trabalhador ganhe um salário mínimo (R$ 1.302), em um acumulado de 10 anos o valor disponível no FGTS seria 9,2% maior com a correção através do índice da conta poupança, com relação a correção atual da TR mais juros.
No entanto, mesmo utilizando o índice de correção da conta poupança, o dinheiro na conta do FGTS iria desvalorizar de acordo com a inflação medida pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) nos últimos 120 meses.
Sendo assim, caso o dinheiro do FGTS fosse corrigido de acordo com o índice oficial da inflação, o valor acumulado em 10 anos, para o trabalhador que ganha um salário mínimo, seria 12,6% superior com relação ao rendimento atual do fundo.