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Início Mundo Jurídico Direito Previdenciário

FGTS: Retificação de Informações e Transferência de Contas Vinculadas

Gizelle Cesconetto por Gizelle Cesconetto
16 de agosto de 2020, 15:03h
em Direito Previdenciário, Mundo Jurídico
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Consoante discorreremos adiante, as informações prestadas incorretamente ou indevidamente à Secretaria da Receita Federal do Brasil devem ser corrigidas por meio de nova GFIP/SEFIP, conforme estabelecido pelo manual GFIP/SEFIP versão 8.4.

Com efeito, para o FGTS, as informações prestadas incorretamente ou indevidamente, devem ser corrigidas conforme as orientações contidas na Circular CAIXA.

Ademais, os fatos geradores omitidos ou informados erroneamente são declarados mediante a entrega de uma nova GFIP/SEFIP, contendo todos os fatos geradores já informados, incluindo, se for o caso, a indicação do recolhimento/declaração complementar ao FGTS.

Outrossim, as retificações e transferências de contas vinculadas do FGTS, tratadas pela CAIXA, são de responsabilidade do empregador ou responsável legal que as solicitou, sujeitando-os às penalidades previstas na legislação, pela inobservância das normas, verificadas a qualquer tempo, e pela falsidade das informações constantes nas solicitações, sem prejuízo de outras ações administrativas cabíveis.

Para tanto, entende-se por responsável legal, aquele que é revestido de poder para executar os procedimentos previstos nas Circulares da CEF, bem como assinar em nome do empregador.

Retificação da GFIP/SEFIP: Informação para a Previdência Social 

Para correção da informação prestada a partir da GFIP/SEFIP versão 8.0, basta a entrega de uma nova GFIP/SEFIP para a mesma chave da GFIP/SEFIP incorreta e contendo a informação devida.

Todos os trabalhadores informados na GFIP/SEFIP apresentada anteriormente devem ser informados na nova GFIP/SEFIP com a Modalidade 9, desde que não apresentem outras incorreções.

A correção da informação para a Previdência Social se aplicam aos seguintes campos:

  • Valor devido à Previdência Social;
  • Contribuição dos segurados – devida;
  • Valor da dedução do salário-família;
  • Compensação;
  • Valor da dedução do salário-maternidade;
  • Código de pagamento de GPS;
  • Valor da dedução do 13º salário-maternidade;
  • Comercialização da produção – Pessoa Jurídica;
  • Receita de evento desportivo/patrocínio;
  • Comercialização da produção – Pessoa Física;
  • Valor da retenção (Lei nº 9.711/98);
  • Valores pagos a cooperativas de trabalho (com e sem adicional);
  • Valor das faturas emitidas para o tomador;
  • Percentual de isenção de filantropia;
  • Código de Outras Entidades;
  • Alíquota RAT;
  • FAP;
  • CNAE Preponderante;
  • Recolhimento de competências anteriores;
  • Remuneração sem 13º salário;
  • Base de cálculo da Previdência Social;
  • Remuneração 13º salário;
  • Base de cálculo 13º salário da Previdência Social;
  • Salário-base;
  • Valor descontado do segurado;
  • Simples.

Única Solicitação de Retificação

Outrossim, neste caso, a correção das informações aplicam-se aos seguintes campos:

  • Razão social do empregador/contribuinte;
  • Endereço do empregador/contribuinte;
  • CNAE;
  • Razão social do tomador/obra;
  • Endereço do tomador/obra;
  • Nome do trabalhador;
  • Endereço do trabalhador;
  • Matrícula;
  • Número da CTPS/série.

Retificação para o FGTS

Além disso, para o FGTS, a retificação da informação prestada nos campos indicados acima, exceto Razão Social e Endereço do tomador/obra, deve ser solicitada por intermédio da opção de alteração cadastral via SEFIP.

Outrossim, caso seja utilizada a importação direto da folha de pagamento, indicar a alteração cadastral nos registros 10, 13 ou 14 do arquivo de folha de pagamento (SEFIP.RE).

Com efeito, tais solicitações podem ser efetuadas a qualquer tempo, desde que ocorra em GFIP/SEFIP de recolhimento regular na próxima competência devida, não sendo necessária a entrega de uma nova GFIP/SEFIP.

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Retificação para a Previdência Social

Por fim, para a Previdência Social basta que, a partir da próxima competência devida, seja apresentada a GFIP/SEFIP com as informações corretas, não sendo necessário retificar cada uma das competências com informação incorreta.

Retificação para cada Competência que Houve Erro

Ademais, a correção das informações neste caso, aplicam-se aos seguintes campos:

  • PIS/PASEP/CI do trabalhador;
  • Data de admissão;
  • CBO;
  • Data de nascimento;
  • Ocorrência;
  • Categoria;
  • Data/código de movimentação.

Por fim, o recolhimento e declaração complementar para o FGTS é o valor da diferença de remuneração do trabalhador das categorias 01, 02, 03, 04, 05, 06 e 07, sobre a qual não houve recolhimento e/ou declaração anterior.

Tags: contribuição fgtsdireito previdenciarioDireito previdenciário – benefício previdenciáriofgtsFundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)GFIPLegislação PrevidenciáriaSEFIP
Gizelle Cesconetto

Gizelle Cesconetto

Advogada, formada em 2017 pela Universidade Positivo. Pós-graduada em Direito Constitucional e Direito Processual Penal. Mais de 6 anos de experiência com Direito do Consumidor, Direito do Trabalho e Direito Civil.

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