FGTS: Retificação de Informações e Transferência de Contas Vinculadas
Consoante discorreremos adiante, as informações prestadas incorretamente ou indevidamente à Secretaria da Receita Federal do Brasil devem ser corrigidas por meio de nova GFIP/SEFIP, conforme estabelecido pelo manual GFIP/SEFIP versão 8.4.
Com efeito, para o FGTS, as informações prestadas incorretamente ou indevidamente, devem ser corrigidas conforme as orientações contidas na Circular CAIXA.
Ademais, os fatos geradores omitidos ou informados erroneamente são declarados mediante a entrega de uma nova GFIP/SEFIP, contendo todos os fatos geradores já informados, incluindo, se for o caso, a indicação do recolhimento/declaração complementar ao FGTS.
Outrossim, as retificações e transferências de contas vinculadas do FGTS, tratadas pela CAIXA, são de responsabilidade do empregador ou responsável legal que as solicitou, sujeitando-os às penalidades previstas na legislação, pela inobservância das normas, verificadas a qualquer tempo, e pela falsidade das informações constantes nas solicitações, sem prejuízo de outras ações administrativas cabíveis.
Para tanto, entende-se por responsável legal, aquele que é revestido de poder para executar os procedimentos previstos nas Circulares da CEF, bem como assinar em nome do empregador.
Retificação da GFIP/SEFIP: Informação para a Previdência Social
Para correção da informação prestada a partir da GFIP/SEFIP versão 8.0, basta a entrega de uma nova GFIP/SEFIP para a mesma chave da GFIP/SEFIP incorreta e contendo a informação devida.
Todos os trabalhadores informados na GFIP/SEFIP apresentada anteriormente devem ser informados na nova GFIP/SEFIP com a Modalidade 9, desde que não apresentem outras incorreções.
A correção da informação para a Previdência Social se aplicam aos seguintes campos:
- Valor devido à Previdência Social;
- Contribuição dos segurados – devida;
- Valor da dedução do salário-família;
- Compensação;
- Valor da dedução do salário-maternidade;
- Código de pagamento de GPS;
- Valor da dedução do 13º salário-maternidade;
- Comercialização da produção – Pessoa Jurídica;
- Receita de evento desportivo/patrocínio;
- Comercialização da produção – Pessoa Física;
- Valor da retenção (Lei nº 9.711/98);
- Valores pagos a cooperativas de trabalho (com e sem adicional);
- Valor das faturas emitidas para o tomador;
- Percentual de isenção de filantropia;
- Código de Outras Entidades;
- Alíquota RAT;
- FAP;
- CNAE Preponderante;
- Recolhimento de competências anteriores;
- Remuneração sem 13º salário;
- Base de cálculo da Previdência Social;
- Remuneração 13º salário;
- Base de cálculo 13º salário da Previdência Social;
- Salário-base;
- Valor descontado do segurado;
- Simples.
Única Solicitação de Retificação
Outrossim, neste caso, a correção das informações aplicam-se aos seguintes campos:
- Razão social do empregador/contribuinte;
- Endereço do empregador/contribuinte;
- CNAE;
- Razão social do tomador/obra;
- Endereço do tomador/obra;
- Nome do trabalhador;
- Endereço do trabalhador;
- Matrícula;
- Número da CTPS/série.
Retificação para o FGTS
Além disso, para o FGTS, a retificação da informação prestada nos campos indicados acima, exceto Razão Social e Endereço do tomador/obra, deve ser solicitada por intermédio da opção de alteração cadastral via SEFIP.
Outrossim, caso seja utilizada a importação direto da folha de pagamento, indicar a alteração cadastral nos registros 10, 13 ou 14 do arquivo de folha de pagamento (SEFIP.RE).
Com efeito, tais solicitações podem ser efetuadas a qualquer tempo, desde que ocorra em GFIP/SEFIP de recolhimento regular na próxima competência devida, não sendo necessária a entrega de uma nova GFIP/SEFIP.
Retificação para a Previdência Social
Por fim, para a Previdência Social basta que, a partir da próxima competência devida, seja apresentada a GFIP/SEFIP com as informações corretas, não sendo necessário retificar cada uma das competências com informação incorreta.
Retificação para cada Competência que Houve Erro
Ademais, a correção das informações neste caso, aplicam-se aos seguintes campos:
- PIS/PASEP/CI do trabalhador;
- Data de admissão;
- CBO;
- Data de nascimento;
- Ocorrência;
- Categoria;
- Data/código de movimentação.
Por fim, o recolhimento e declaração complementar para o FGTS é o valor da diferença de remuneração do trabalhador das categorias 01, 02, 03, 04, 05, 06 e 07, sobre a qual não houve recolhimento e/ou declaração anterior.