FGTS: Quando o benefício pode ser sacado? confira

FGTS: Quando o benefício pode ser sacado? confira

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é de direito de todo trabalhador que atua com a carteira assinada. O fundo é criado com depósitos mensais realizados pelo empregador, equivalente a 8% do salário do funcionário.

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é de direito de todo trabalhador que atua com a carteira assinada. O fundo é criado com depósitos mensais realizados pelo empregador, equivalente a 8% do salário do funcionário.

Todavia, embora seja direito do trabalhador receber o benefício, os valores só podem ser sacados em situações específicas previstas em lei. Veja quais são a seguir!

Situações que garantem direito ao saque do FGTS

Caso se encaixe em uma das seguintes situações será possível sacar o seu FGTS:

  • Dispensa sem justa causa por parte do empregador;
  • Rescisão por acordo entre empregador e empregado;
  • Para compra da casa própria;
  • Para complementar pagamento de imóvel comprado através de consórcio;
  • Para complementar pagamento de imóvel financiado (pelo SFH – Sistema Financeiro de Habitação);
  • Rescisão por término de contrato por prazo determinado;
  • Por fechamento da empresa: vale em caso de extinção parcial ou total da empresa ou estabelecimento;
  • Rescisão por culpa recíproca (empregador e empregado) ou por força maior (se a empresa é atingida por um incêndio ou enchente, por exemplo);
  • Rescisão por aposentadoria;
  • Em caso de desastres naturais, como enchentes ou vendavais;
  • Ser um trabalhador avulso, empregado através de uma entidade de classe, fica suspenso por período igual ou superior a 90 dias;
  • Para trabalhadores quem tem 70 anos ou mais;
  • Trabalhadores ou dependentes portadores de HIV;
  • Trabalhadores ou dependentes diagnosticados com câncer;
  • Trabalhadores ou dependentes que estejam em estágio terminal por causa de uma doença grave;
  • Empregados que ficam três anos seguidos ou mais sem trabalhar com carteira assinada;
  • Em caso de falecimento do titular, os dependentes e herdeiros judicialmente reconhecidos, podem efetuar o saque
  • Saque-aniversário.

Como consultar o saldo do meu FGTS?

O trabalhador pode consultar o valor do seu FGTS presencialmente, em uma agência da Caixa Econômica Federal ou virtualmente no aplicativo do órgão. Veja o passo a passo:

  1. Baixe o aplicativo do FGTS, disponível para Android e IOS;
  2. Abra o aplicativo e clique em continuar;
  3. Informe o seu CPF;
  4. Digite sua senha, caso ainda não possua, realize o cadastro;
  5. Nesse momento, a plataforma solicita o cadastro de uma conta bancária, caso não queira, volte para tela inicial;
  6. Clique nos valores do FGTS da empresa atual, ou em outra de seu interesse;
  7. Para ver todas as empresas nas quais você trabalhou, clique em “Todas as Contas”;
  8. Feito isso, basta verificar o saldo e gerar o PDF com o extrato.
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