O trabalhador com carteira assinada poderá ter direito a receber a multa rescisória em um contrato trabalhista. Já é possível consultar e realizar a simulação do pagamento do FGTS, sabendo inclusive o valor a receber em uma situação onde foi demitido sem justa causa.
Todo trabalhador deve ter o entendimento que ao ser demitido sem justa causa, ele deverá receber o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), que é depositado pelo empregador durante a vigência do contrato de trabalho mais a multa rescisória que é de 40% sobre o valor total.
Mesmo que uma parte do dinheiro do FGTS não seja sacado, dentro das condições que estão permitidas em lei, os 40% são calculados com base no valor total que a empresa depositou ao longo do tempo do contrato de trabalho, não sobre o valor que restou sobre o saque realizado.
Extrato do FGTS traz referência do pagamento em multa
Para saber o valor que o trabalhador terá direito a receber no caso de ser demitido sem justa causa, ele poderá saber desde que consulte sempre o saldo do FGTS. É importante continuar consultando, pois, em outros casos, poderá ocorrer erros ou falta de depósitos do empregador, que quanto mais tarde se descobrir, mais dor de cabeça irá trazer ao empregado.
Existe mais de uma maneira de consultar os depósitos, sendo que receber mensagens de SMS é vista como a mais prática. Para realizar a adesão do recebimento do SMS, além de poder receber o seu extrato em sua residência a cada dois meses.
O trabalhador deverá informar o seu endereço completo, sendo que ele poderá realizar esse processo em uma agência da Caixa Econômica Federal ou pelo telefone 0800 726 01 01.
Veja como verificar os detalhes sobre o seu saldo do FGTS
Para entender qual será o valor calculado como base na multa do FGTS de até 40%, saiba que não contam os lucros do fundo de garantia em base na multa rescisória, sendo que o percentual referente aos lucros sempre é pago até o dia 31 de agosto de cada ano e têm como referência o saldo em conta até o dia 31 de dezembro do ano anterior.
Uma nova regra definiu que o FGTS terá um rendimento anual de 3%, mais uma taxa referencial que estará sempre de acordo com o valor da multa rescisória do FGTS de 40% atualmente.
Possibilidade do saque-aniversário
A CLT permite o pagamento da multa do FGTS em até metade do valor quando a demissão for por um motivo de força maior, mas desde que a Justiça reconheça que o fechamento da empresa ocorreu por um motivo de força maior.
É preciso que tenha acontecido um grande prejuízo econômico para a empresa, sendo que este acordo está previsto em lei desde a Reforma Trabalhista que ocorreu em 2017, além de garantir um recebimento de multa de 20% sobre os depósitos. Neste caso o trabalhador só poderá sacar até 80% do valor do FGTS.