O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um benefício que é liberado pelo empregador ao trabalhador que exerce atividade formal, de acordo com a Consolidação de Leis Trabalhistas (CLT). O benefício só pose ser liberado para saque em situações específicas. No entanto, os valores também são disponibilizados para saque de contas inativas em alguns casos.
Normalmente, o FGTS só é liberado para saque em situações específicas, como em casos de demissão sem justa causa, aposentadoria, doença grave ou primeira compra da casa própria.
Saque do FGTS em conta inativa
A conta do FGTS se torna inativa quando, por motivos de demissão sem justa causa ou pedido de demissão, o trabalhador deixa de ser beneficiado com os 8% do salário. Entretanto, é importante destacar que, quando há valores acumulados nessa conta, os juros e correções monetárias continuam ativos.
Embora a conta esteja inativa, os trabalhadores podem realizar o resgate dos valores nela contida. Para isso, basta que o beneficiário acesse a aba de “Saque por Inatividade no regime FGTS” e seguir com o procedimento, podendo escolher a transferência dos valores para uma conta bancária ou realizar o resgate presencialmente em uma agência.
Aqueles que possuem a conta do FGTS inativa a menos de três anos, podem realizar o saque diante as seguintes situações:
- Doenças graves;
- Demissão sem justa causa;
- Aposentadoria;
- Compra do primeiro imóvel;
- Pagamento de dívidas;
- Rescisão por comum acordo entre trabalhador e empregador;
- Quando a empresa encerra as atividades;
- Rescisão de contrato por motivos de força maior;
- Em caso de suspensão superior a 90 dias;
- Morte do trabalhador;
- Situações de emergência ou estado de calamidade pública;
- Saque aniversário.
CAIXA libera saque de até R$ 1 mil do FGTS até dezembro
O saque-extraordinário do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) ainda não foi realizado por milhões de trabalhadores. O resgate foi liberado em abril deste ano seguirá até o dia 15 de dezembro.
De acordo com os dados, um total de 42 milhões de trabalhadores têm direito ao benefício. Vale salientar que a modalidade de saque é facultativa. Portanto, aqueles que já estão cientes dos valores disponíveis, mas não querem resgatá-los, devem solicitar a devolução do dinheiro até o dia 10 de novembro, ou aguardar expirar o prazo de resgate para movimentar a conta do fundo.
Como consultar o saque do FGTS?
O trabalhador pode consultar o pagamento por meio do site do FGTS, aplicativo do FGTS (disponível para Android e iOS), ou em uma agência da Caixa.
Após consultar o pagamento, basta acessar o aplicativo Caixa Tem, conta poupança em que o dinheiro é depositado, e movimentar os valores. Através do aplicativo, o trabalhador pode desfrutar de serviços como transferência, pagamento de contas e boletos, recarga de celular, cartão virtual e até saque em espécie.