De acordo com a legislação que rege o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), não há possibilidade de sacar os recursos para compra de veículo. Diante disso, duvide de propagandas que promovem essa facilidade.
Todavia, cabe salientar que existe uma modalidade de empréstimo que usa o FGTS de contas ativas e inativas como garantia. O crédito é voltado aos trabalhadores enquadrados na CLT, que optaram pelo saque-aniversário do FGTS.
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Em suma, o empréstimo vinculado ao saque-aniversário do FGTS trata-se de uma antecipação das liberações anuais. Cada instituição financeira possui suas próprias condições quanto ao empréstimo.
A Caixa Econômica Federal, por exemplo, permite a antecipação de até três saques-aniversários, ou seja, três anos. Um contrato é gerado para cada período antecipado, sendo aplicado juros de 1,49% ao mês, mais IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) e outros encargos.
O valor que pode ser sacado com a modalidade do FGTS varia conforme a faixa do saldo disponível nas contas do fundo do trabalhador. Além disso, é possível que uma parcela adicional seja implementada. Confira na tabela:
Faixas de saldo em R$ | Percentual de retirada | Parcela adicional |
Até R$ 500,00 | 50% | _ |
De R$ 500,01 a R$ 1.000,00 | 40% | R$ 50 |
De R$ 1.000,01 a R$ 5.000,00 | 30% | R$ 150 |
R$ 5.000,01 a R$ 10.000,00 | 20% | R$ 650 |
R$ 10.000,01 a R$ 15.000,00 | 15% | R$ 1.150 |
R$ 15.000,01 a R$ 20.000,00 | 10% | R$ 1.900 |
Acima de 20.000,01 | 5% | R$ 2.900 |
Importante destacar que o trabalhador que opta pela modalidade de saque-aniversário deixa de receber o FGTS em caso de demissão sem justa causa. No entanto, ele segue com o direito ao pagamento de multa rescisória de 40% sobre o saldo disponível.
Como funciona o saque-aniversário do FGTS?
O saque-aniversário permite a retirada de parte do saldo da conta do FGTS, todo ano, no mês do aniversário do trabalhador. O cidadão interessado pode aderir a modalidade até o último dia útil do mês de seu aniversário através dos seguintes canais:
- Aplicativo FGTS;
- Internet Banking da Caixa; ou
- Nas agências da instituição.
A migração para a sistemática saque-aniversário não é obrigatória e quem não fizer a opção, permanece na modalidade do saque-rescisão.