FGTS: Multa de 40% pode ser reduzida para 25%
Conforme a legislação atual, o trabalhador demitido sem justa causa recebe uma multa de 40% sobre o saldo do FGTS. Mas a proposta em questão, quer alterar a lei e reduzir a multa para 25%.
A multa rescisória do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) concedida ao trabalhador quando é demitido sem justa causa pode ser reduzida. Isso porque, está em trâmite na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei (PL) 2383/21, que visa diminuir a indenização depositada pelo empregador na conta do fundo do seu ex-funcionário.
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Mudanças na multa do FGTS
Conforme a legislação atual, o trabalhador demitido sem justa causa recebe uma multa de 40% sobre o saldo do FGTS. Mas a proposta em questão, quer alterar a lei e reduzir a multa para 25%.
Além disso, em casos de demissão por culpa recíproca ou força maior, os atuais 20% pode ser reduzido para 10%. O autor da proposta, o deputado Nereu Crispim, afirma que a multa atual sobrecarrega o empregador e não é vantajosa para o mercado de trabalho.
“A redução dos encargos sociais poderá contribuir para o aumento da competitividade nacional”, analisa o deputado.
Tramitação da proposta
O projeto tramita em caráter conclusivo e aguarda análise das seguintes Comissões da Câmara dos Deputados:
- Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP);
- Comissão de Finanças e Tributação (CFT);
- Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).
Considerando a aprovação do texto nessas Comissões, será encaminhado ao Senado Federal. Caso a medida receba o parecer favorável por parte dos senadores, o projeto deve chegar a sanção presidencial.
FGTS tem dois saques liberados pela caixa
A Caixa Econômica Federal tem dois saques do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) sendo liberados neste início de ano. O banco confirmou que está liberando duas retiradas do FGTS com adicionais que podem variar de R$50 a R$2.900.
A modalidade disponibilizada é do saque-aniversário, que concede ao trabalhador parte do saldo disponível em suas contas do fundo. A liberação ocorre no mês de aniversário do trabalhador aderente a cada ano. Até o momento, os nascidos em janeiro e fevereiro já podem efetuar o saque.
A quantia pode ser resgatada em até três meses, considerando o da liberação. Sendo assim, os cidadãos nascidos em janeiro, por exemplo, podem sacar a parcela até o dia 31 de março. Os nascidos em fevereiro poderão sacar entre 1º de fevereiro e 30 de abril. Veja:
Mês de aniversário Prazo para o saque parcial do FGTS
- Janeiro: De 4 de janeiro a 31 de março
- Fevereiro: De 1.º de fevereiro a 30 de abril
Valor do saque-aniversário do FGTS
Como brevemente citado, é liberado para o saque apenas uma parte do FGTS. Neste sentido, a quantia disponível para ser retirada irá variar conforme o saldo presente na conta. Confira:
O valor do saque-aniversário é definido de acordo com a quantia disponível no fundo de garantia do trabalhador. Desta forma, o recurso pode receber uma parcela adicional a depender da porcentagem estabelecida na faixa de renda. Veja na tabela:
Faixas de saldo em R$ | Percentual de retirada | Parcela adicional |
Até R$ 500,00 | 50% | _ |
De R$ 500,01 a R$ 1.000,00 | 40% | R$ 50 |
De R$ 1.000,01 a R$ 5.000,00 | 30% | R$ 150 |
R$ 5.000,01 a R$ 10.000,00 | 20% | R$ 650 |
R$ 10.000,01 a R$ 15.000,00 | 15% | R$ 1.150 |
R$ 15.000,01 a R$ 20.000,00 | 10% | R$ 1.900 |
Acima de 20.000,01 | 5% | R$ 2.900 |