FGTS: Futuros DEPÓSITOS poderão ser utilizados para compra de CASAS POPULARES

FGTS: Futuros DEPÓSITOS poderão ser utilizados para compra de CASAS POPULARES

O Governo Federal publicou no Diário Oficial da União uma portaria informando da nova possibilidade de usar os recursos depositados no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para a compra de casas populares. Os interessados poderão usar os valores a partir de 2023.

O Governo Federal publicou no Diário Oficial da União uma portaria informando da nova possibilidade de usar os recursos depositados no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para a compra de casas populares. Os interessados poderão usar os valores a partir de 2023.

Em suma, a autorização para início da nova modalidade já está em vigor, no entanto, a medida ainda vai demorar para chegar ao mutuário. Os bancos terão até 120 dias para se adequarem à nova regra de contratação, sendo assim, a previsão é que seja oferecido em fevereiro do próximo ano.

A portaria citada regulamentou a Lei 14.438, promulgada pelo Congresso Nacional no mês de agosto, após a aprovação da Medida Provisória 1.107. Mesmo que a lei tenha autorizado a utilização dos futuros depósitos do FGTS, a medida só foi liberada após a regulamentação das regras.

Famílias que possuem uma renda bruta mensal de até R$ 4,4 mil poderão recorrer a nova modalidade. Na prática, o serviço funcionará como uma espécie de consignado do FGTS. Dessa forma, considerando os futuros depósitos no Fundo de Garantia, os valores seriam utilizados para pagar as prestações da dívida de forma automática.

De acordo com o Governo Federal, a medida tem como objetivo vender os imóveis que estão esquecidos no Casa Verde e Amarela. Atualmente, um terço dos financiamentos são encerrados por falta de renda por parte do contratante. Assim, ao incluir os depósitos do FGTS, mais famílias terão acesso ao programa habitacional.

 

Riscos da nova modalidade

A modalidade é facultativa ao trabalhador, sendo assim, caberá a ele contratá-la ou não. Todavia, o novo formato de operação não está isento de riscos. Diferente de acumular o saldo no FGTS ou utilizá-lo para amortizar ou quitar o financiamento, o trabalhador terá seus valores bloqueados para o pagamento da dívida.

Em síntese, o risco está relacionado ao caso que o cidadão for demitido. Caso isso aconteça, o trabalhador ficará com a dívida, que passará a incidir sobre parcelas de maior valor. Dessa forma, se continuar desempregado por muito tempo, além de ter a casa tomada, o mutuário ficará sem o FGTS.

No entanto, o Ministério do Desenvolvimento Regional informou em nota, que o risco das operações será assumido pelos bancos que oferecem a modalidade, e que continua valendo a regra atual de pausa no pagamento das parcelas, por até seis meses por quem fica desempregado.

O valor não pago é incorporado ao saldo devedor, e diluído nas próximas parcelas, conforme acordo entre a Caixa Econômica Federal e o Conselho Curador do FGTS. Além disso, a lei possui um artigo, que autoriza a retomada do Fundo Garantidor de Habitação Popular, criado em 2009, para cobrir a inadimplência nos programas habitacionais.

De todo modo, nos casos de inadimplência ainda é necessário a edição das regras por meio de resoluções do Ministério do Desenvolvimento Regional e do Conselho Curador do FGTS.

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