FGTS: documentação para saque e outros detalhes importantes
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foi criado com o objetivo de proteger o trabalhador demitido sem justa causa. Veja detalhes!
O que é o FGTS?
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foi criado com o objetivo de proteger o trabalhador demitido sem justa causa, mediante a abertura de uma conta vinculada ao contrato de trabalho, conforme define a Caixa Econômica Federal.
Sendo assim,no início de cada mês, os empregadores depositam em contas abertas na Caixa, em nome dos empregados, o valor correspondente a 8% do salário de cada funcionário. O FGTS é constituído pelo total desses depósitos mensais e os valores pertencem aos empregados que, em algumas situações, podem dispor do total depositado em seus nomes.
?Quem tem direito ao FGTS?
Possui direito ao FGTS todo trabalhador brasileiro com contrato de trabalho formal, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Também os trabalhadores domésticos, rurais, temporários, intermitentes, avulsos, safreiros (operários rurais que trabalham apenas no período de colheita) e atletas profissionais, todos têm direito ao FGTS. No entanto, o diretor não empregado pode ser incluído no regime do FGTS, a critério do empregador, ressalta a CEF.
Como são definidos o valor e o índice da distribuição que será creditada?
O valor é definido por meio da multiplicação do saldo da conta existente em 31/12/2018 pelo índice de distribuição de resultado aprovado pelo Conselho Curador do FGTS. E o índice pela divisão de 100% do lucro do FGTS no ano de 2018 pelo saldo total das contas vinculadas que tem direito ao crédito, detalha a Caixa Econômica Federal.
?Sendo assim, além da distribuição de parte dos resultados do FGTS deste ano, os trabalhadores de baixa renda são beneficiados com descontos nos financiamentos habitacionais para aquisição de sua moradia própria e no programa Pró-cotista.
Documentação para o saque o FGTS
?Para realizar o por término de contrato por prazo determinado:
Documentos para Saque:
- – TRCT, TQRCT ou THRCT para as rescisões de contrato de trabalho formalizadas até 10/11/2017;
- – Apresentar CTPS Original e cópia das páginas da CTPS (folha de rosto/verso e da página do contrato de trabalho e prorrogação, quando houver para as rescisões de contrato a partir 11/11/2017;
- -Contrato por prazo determinado, e prorrogação quando houver;
- – Atas das assembléias geral ou do Conselho de Administração com a eleição, eventuais reconduções e o término do mandato, registradas no Cartório de Registro de Títulos e Documentos ou na Junta Comercial e, ainda, os estatutos quando as atas forem omissas quanto às datas de nomeação e afastamento, ou ato próprio da autoridade competente, ou suas publicações em DO ou em jornal de grande circulação, quando se tratar de diretor não empregado.
Demissão sem justa causa:
Documentos necessários:
- – Documento de identificação pessoal;
- – Número do PIS ou PASEP ou NIS ou NIT;
- – TRCT, TQRCT/THRCT (para as rescisões formalizadas até 10/11/2017);
- – Apresentar CTPS Original e reter cópia das páginas CTPS (folha de rosto/verso e da página do contrato de trabalho) para as rescisões de contrato a partir 11/11/2017;
- – Termo de audiência e conciliação da Justiça do Trabalho, homologado pelo juízo do processo, que reconheça a dispensa sem justa causa, quando esta resultar de acordo ou conciliação em reclamação trabalhista, quando se tratar de ação trabalhista;
- – Termo de conciliação emitido pela Comissão de Conciliação Prévia, quando a rescisão ocorrer por Termo de conciliação;
- – Sentença do Juízo Arbitral, quando a rescisão for estabelecida por meio de Sentença do Juízo Arbitral;
- – Atas das assembleias geral ou do Conselho de Administração que deliberaram pela nomeação, eventuais reconduções, término do mandato ou pela exoneração do diretor não empregado, conforme informa a CEF.