O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um direito de todo trabalhador com carteira assinada. A poupança é criada com depósitos mensais feitos pelo empregador, equivalentes a 8% do salário do funcionário.
No entanto, embora os valores sejam de direto do trabalhado, só podem ser sacados em situações específicas e previstas por lei. Desse modo, há várias modalidades que possibilitam o saque dos recursos do Fundo de Garantia.
A mais recente se refere ao FGTS do Futuro, que na prática funciona como uma linha de crédito, que visa facilitar o financiamento de imóveis a partir do programa habitacional Casa Verde e Amarela (CVA).
Desse modo, o FGTS do Futuro será voltado à população de baixa renda que necessita de um apoio financeiro para conquistar a casa própria. Em suma, é vincular o pagamento do imóvel com os depósitos na conta ativa do FGTS.
Para Alfredo dos Santos, secretário nacional de Habitação do Ministério de Desenvolvimento Regional (MDR), o FGTS Futuro não pode ser caracterizado como renda. Isso porque, por ser visto como uma linha de crédito, os valores ficam bloqueados.
“É claro que o depósito do FGTS não pode ser caracterizado como renda. Mas como eu ampliei a capacidade de renda das famílias? Quando o banco entende que, fora da renda normal, ela tem mais um componente”, afirmou o secretário.
Quem pode usar o FGTS do Futuro?
Segundo a pasta regulamentadora, os grupos que poderão utilizar esse recurso são os que podem recorrer as taxas de juros do Casa Verde e Amarela. Sendo eles:
- Famílias com renda bruta mensal de até R$ 4,4 mil;
- Trabalhador com carteira assinada, sob o regime CLT;
- Trabalhador que tenha saldo positivo no FGTS;
- Quem não tem outro imóvel em seu nome.
A expectativa é que os bancos comecem a operar essa modalidade de financiamento imobiliário a partir de fevereiro de 2023. Isso porque, existe um prazo de 120 dias para que o sistema seja incorporado pelas instituições financeiras.
FGTS do Futuro no financiamento imobiliário
Também de acordo com o texto, para que o trabalhador consiga utilizar os futuros depósitos no seu FGTS para as transações imobiliárias, ele precisa cumprir as seguintes regras.
No que se refere a amortização da dívida do financiamento imobiliário:
- Estar em dia com o pagamento da dívida em caso de quitação de parte do financiamento;
- Não estar impedido de ser comprador, ou seja, que não possua registro de gravame;
- Não possuir financiamento aberto no SFH;
- Não possuir imóvel residencial urbano;
- Não ter sido objeto de utilização do FGTS em aquisição anterior, em um período inferior a 3 anos, contados a partir da data do registro na matrícula do imóvel;
- Não ter usado ou ser dono de parte do imóvel ou de algum localizado no mesmo município;
- No caso de construção, o imóvel deve ser urbano e destinado à moradia;
- O imóvel tem uma limitação de valor de até R$ 1,5 milhão;
- Para a compra do imóvel é necessário que esse esteja matriculado no RI (Registro de Incorporação do Imóvel);
- Para a construção é necessário que o terreno seja de propriedade de quem quer sacar o FGTS;
- Ter, no mínimo, três anos de carteira assinada recebendo o FGTS.
Com relação a compra ou construção de imóvel:
- Compra de imóveis residenciais para familiares, dependentes ou terceiros;
- Compra de imóvel comercial;
- Compra de material de construção;
- Compra de terrenos sem construção ao mesmo tempo;
- Reforma ou ampliação do próprio imóvel.