FGTS Digital: a desburocratização dos processos e das informações
O FGTS Digital representa a desburocratização dos processos e das informações, sendo uma integração do sistema do eSocial. Saiba mais!
Conforme definição do Ministério do Trabalho e Previdência, o FGTS Digital representa mais tempo para o negócio, menos para a burocracia.
FGTS Digital: a desburocratização dos processos e das informações
A nova plataforma objetiva reduzir o tempo gasto pelas empresas no cumprimento de obrigações acessórias, pois utilizará a base de dados do sistema eSocial. Sendo assim, o FGTS Digital trará mais facilidade em gerar guias e transparência no processo de rotina dos empregadores.
eSocial: a base dados automática e atualizada
O FGTS Digital utilizará o eSocial como base de dados principal para realizar todo o processo de recolhimento do FGTS, destaca o Ministério do Trabalho e Previdência. Com isso, os empregadores ficarão dispensados de realizar o procedimento via GFIP/Conectividade Social, a partir da competência (mês) em que entrar em produção.
A transmissão atual da SEFIP consome muito tempo hábil para as empresas
Conforme informações oficiais do Ministério do Trabalho e Previdência, um estudo com empresas de porte médio e grande, apresentado pelo Grupo de Trabalho de Empresas Piloto do eSocial – que também auxilia no desenvolvimento do FGTS digital – indica que o processo de transmitir a SEFIP e gerar as respectivas guias de recolhimento do FGTS consome cerca de 33,8 horas/mês.
O Recolhimento da Contribuição Previdenciária
Sendo assim, essas informações são utilizadas apenas para o FGTS, pois o recolhimento de Contribuição Previdenciária (INSS) para esse grupo de empresas já foi substituído pela base declarada via eSocial (que consome cerca de 23,9 horas/mês para cumprir uma série de obrigações de uma única vez), informa o Ministério do Trabalho e Previdência.
Agilidade para corrigir e retificar dados
Com o novo sistema, a correção/retificação de informações, por exemplo, ficará mais rápida, pois no eSocial o empregador poderá alterar apenas a remuneração do trabalhador com problemas, sem precisar repetir a informação dos demais empregados, destaca o Ministério do Trabalho e Previdência.
Exemplo do Ministério do Trabalho e Previdência
No sistema atual (SEFIP/Conectividade Social), um empregador com 100 trabalhadores e que está com problemas na remuneração de apenas um, terá que reenviar no mesmo processo a correção desse trabalhador e repetir a informação dos outros 99, exemplifica o Ministério do Trabalho e Previdência.
Integração de informações e automatização de processos
Caso o empregador queira apenas pagar o FGTS de uma remuneração que já foi transmitida antes para o eSocial, bastará gerar a guia, sem necessidade de declarar novamente. Por isso, a digitalização e integração do FGTS será de grande valia para as empresas de forma geral.