FGTS: Como usar o dinheiro para comprar ações da Eletrobras durante a privatização

Uma grande novidade foi anunciada nesta semana. Acontece que os trabalhadores cadastrados no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) poderão, a partir de agora, a utilizar até metade do saldo da conta vinculada (50%) para adquirir ações da Eletrobras no processo de privatização da estatal.

Antes de mais nada, é importante destacar que o investimento será realizado por meio dos fundos mútuos de privatização (FMP-FGTS). Esse procedimento já foi feito, inclusive, em vendas de ações da Petrobras e da Vale no início deste século. Os cotistas dessas carteiras são exclusivamente pessoas físicas com conta no FGTS.

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A princípio, é importante destacar que o saldo do FGTS tem rendimentos de 3% por ano, conforme prevê a lei. Por conta disso, o investimento nas ações da Eletrobras é uma alternativa viável para quem deseja diversificar e aumentar os seus ganhos. Lembrando que nesse tipo de operação há riscos.

Segundo informações da CAIXA, administradora do FGTS, no fim de março, a participação dos trabalhadores nos fundos poderá se dar individualmente ou por meio de clubes de investimento.

O que se sabe neste momento é que as cotas de FMP podem ser aplicadas em até 50% do saldo de cada conta vinculada, valendo para operações no âmbito do Programa Nacional de Desestatização e/ou similares estaduais aprovados pelo Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos (CPPI).

Todavia, no limite de 50%, serão levados em conta todos os investimentos que o trabalhador tem em FMP-FGTS. Ou seja, se o investidor tem parte de seu FGTS ainda aplicado em ações da Petrobras e da Vale, esse montante deve ser deduzido para saber quanto poderá ser destinado, agora, às ações da Eletrobras.

“A limitação de 50% do saldo total da conta vinculada deverá ser observada a cada aplicação, tendo como base o saldo da conta vinculada e consideradas as utilizações anteriores no FMP-FGTS”, diz a Caixa no documento.

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Como fazer o procedimento?

Neste caso, que não é uma novidade conforme já explicado, a participação do trabalhador nos fundos mútuos de privatização, com dinheiro do FGTS, poderá acontecer individualmente, por iniciativa própria, ou por intermédio de Clube de Investimento (CI-FGTS) administrado por instituição autorizada pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

“Havendo retenção/bloqueio prévio de parte ou da totalidade do saldo da conta vinculada do trabalhador, o valor disponível para aplicação FMP ficará limitado ao recurso disponível remanescente”, explicou a Caixa.

Segundo as regras, via aplicativo do FGTS, o trabalhador poderá conceder autorização para a instituição que administra o fundo mútuo de privatização a consultar o saldo e solicitar reserva, e débito, de parte do saldo da sua conta FGTS para privatizações.

“Somente após decorridos doze meses da data da aplicação poderá haver retratação com consequente retorno do investimento ao FGTS”, informou a Caixa. Para que isso ocorra, a solicitação será efetuada pelo próprio titular da conta vinculada à administradora do FMP-FGTS ou CI-FGTS.

Seja como for, para a utilização do FGTS na aquisição de moradia própria pronta ou em construção, no pagamento de parte das prestações e na amortização ou liquidação extraordinária de saldo devedor de financiamento do Sistema Financeiro de Habitação (SFH), o retorno dos valores aplicados em FMP-FGTS poderá ser totalmente ou parcialmente.

Por outro lado, as instituições financeiras que administrarem fundos mútuos de privatização deverão oferecer aos trabalhadores a consulta ao saldo do trabalhador disponível para aplicação em FMP. Ademais, essas empresas deverão conceder o registro da Solicitação do Trabalhador de Aplicação FMP, a Regularização de Operação e informações de Bloqueio de Valores das Contas Vinculadas.

Pagamentos extraordinários em andamento

Governo Federal segue com as liberações extraordinárias do seu Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Nesta semana, por exemplo, os usuários que nasceram no mês de junho e julho receberam os valores em suas contas.

Na maioria dos casos, não há necessidade de se realizar uma solicitação do benefício social. De modo que o saldo do programa deve ser depositado automaticamente na conta do aplicativo Caixa Tem na data indicada no calendário.

De toda forma, existem alguns casos específicos em que o trabalhador precisa realizar a solicitação. Normalmente, a necessidade existe para as pessoas que já chegaram a negar o recebimento do FGTS em anos anteriores.

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