Este ano, a Caixa Econômica Federal vai liberar mais cinco parcelas do saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Trabalho (FGTS). Os Trabalhadores que ainda receberão o seu pagamento são os nascidos entre agosto a dezembro.
O saque-aniversário é uma modalidade do FGTS que permite o repasse de uma parcela anual dos saldos disponíveis nas contas do fundo do trabalhador. O pagamento sempre ocorre no mês de aniversário do cidadão que optou pela modalidade.
O FGTS surge com o recolhimento mensal de uma quantia equivalente a 8% do salário do trabalhador. A obrigatoriedade é destinada ao empregador, responsável pelo contrato de trabalho atual do cidadão.
Embora seja uma ótima alternativa para quem deseja obter um dinheiro extra todos os anos no mês de seu aniversário, quem opta pelo saque-aniversário perde o direito ao saque-rescisão, liberado mediante a demissão sem justa causa. Fica disponível apenas a multa de 40% sobre o valor do FGTS.
Além das distribuições ocorrerem a partir do mês de aniversário do titular, a adesão a modalidade deve ser realizada até o último dia útil do também mês de nascimento do interessado. Contudo, caso se arrependa da decisão, pode retornar ao saque tradicional (rescisão) após dois anos.
Veja o calendário restante abaixo
Conforme o calendário, os trabalhadores podem resgatar a parcela do seu FGTS em até três meses. Caso contrário, a quantia retorna a conta do cidadão. Confira as datas de pagamentos para este ano:
Mês de aniversário | Período para saques |
Janeiro | 04/01 a 31/03 |
Fevereiro | 01/02/ a 30/04 |
Março | 01/03 a 31/05 |
Abril | 01/04 a 30/06 |
Maio | 03/05 a 30/07 |
Junho | 01/06 a 31/08 |
Julho | 01/07 a 30/09 |
Agosto | 02/08 a 29/10 |
Setembro | 01/09 a 30/11 |
Outubro | 01/10 a 31/12 |
Novembro | 01/11 a 31/01/2022 |
Dezembro | 01/12 a 28/02/2022 |
Quem será beneficiado com o lucro do FGTS
Os trabalhadores que tinham até 31 de dezembro de 2020 saldo disponível no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) poderão receber uma quantia extra este ano. Isso porque, a partir de agosto a Caixa Econômica Federal irá distribuir o lucro dos rendimentos do Fundo.
Mensalmente, os empregadores devem depositar um valor de 8% do salário bruto dos trabalhadores em uma conta vinculada ao contrato de trabalho. Por meio disso, os saldos depositados ficam rendendo no FGTS.
As contas podem ser definidas em duas categorias diferentes, contas ativas que se referem ao emprego atual e contas inativas, nomeadas assim quando o contrato de trabalho é finalizado.
Todavia, os valores nelas adicionados não ficam estagnados. Acontece que quando o cidadão não realiza o saque das suas cotas, o Governo pode utilizá-las para outros fins, como para custear obras de infraestrutura, saneamento básico e habitação.
Desta forma, para que esses recursos sejam utilizados, a Caixa aplica uma taxa de juros que fica rendendo na conta do trabalhador, o que gera o lucro do FGTS. Logo, após o lucro ser obtido, os cidadãos que tinham contas ativas no período de rentabilidade terão direito a parte dessa quantia.
Lucro do FGTS acumulado
O FGTS acumulou um lucro de R$ 8,5 bilhões em 2020. Desse montante, R$ 5,9 bilhões serão destinados a mais de 83 milhões de trabalhadores que são vinculados ao Fundo de Garantia.
Embora o valor do rendimento seja alto, no ano passado o FGTS distribuiu aos trabalhadores R$ 7,5 bilhões. Isso porque, o lucro garantido em 2019 foi maior que o contabilizado em 2020, reduzido a cerca de 25%.
No entanto, as quantias tiveram uma rentabilidade superior ao IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), responsável por estabelecer o nível da inflação no pais, que acumulou um total de 4,52%.