FGTS: Ainda posso realizar o SAQUE EXTRAORDINÁRIO de até R$ 1 mil?

Trabalhadores brasileiros ainda podem sacar de forma extraordinária R$ 1 mil das suas contas vinculadas ao FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).

Trabalhadores brasileiros ainda podem sacar de forma extraordinária R$ 1 mil das suas contas vinculadas ao FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).

Os depósitos foram realizados entre abril e junho deste ano, nas contas abertas automaticamente em nome dos trabalhadores na carteira digital Caixa Tem.

O cidadão poderá sacar até R$ 1 mil do seu FGTS, conforme o valor disponível em suas contas. Os recursos poderão ser resgatados até o dia 15 de dezembro deste ano.

Quem não pode fazer o saque?

Os trabalhadores que não tiverem saldo disponível no FGTS não podem realizar o saque extraordinário. Isso porque, não há nada a se resgatar, uma vez que os valores em liberação são do próprio titular.

Outro grupo que não pode aderir a modalidade é dos cidadãos que comprometeram o saldo em alguma operação de crédito, a exemplo, a antecipação o saque-aniversário. Acontece que os recursos ficam bloqueados até o pagamento da dívida.

Como fazer o saque?

Como dito anteriormente, os depósitos foram realizados em uma conta poupança digital aberta em nome de cada trabalhador no Caixa Tem. Desta forma, para ter acesso aos recursos, basta baixar o aplicativo e fazer o login.

Na plataforma é possível pagar contas e boletos, realizar compras online com cartão de débito virtual, fazer recarga no celular e até mesmo realizar transferências via PIX.

O trabalhador é obrigado a fazer o saque?

O saque é facultativo ao trabalhador, ou seja, caberá a ele resgatar o dinheiro ou não. Caso o cidadão não esteja interessado em realizar o saque, deverá informar por meio do aplicativo do FGTS ou nas agências da Caixa a decisão.

Mesmo que o crédito tenha sido realizado na Conta Poupança Social Digital, o trabalhador pode, ainda assim, optar por desfazer o crédito automático, basta acessar os canais mencionados até o dia 10 de novembro.

Por fim, vale ressaltar que é possível apenas não movimentar os valores depois de creditados. Acontece que após o dia 15 de dezembro, os recursos serão retornados a conta do FGTS, devidamente corrigidos.

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