FGTS: 4 tipos de saques estão disponíveis para você; saiba como

FGTS: 4 tipos de saques estão disponíveis para você; saiba como

Conheça 4 modalidades de saque do FGTS e como utilizá-las

O FGTS é o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e todo trabalhador de carteira assinada tem direito ao benefício. De forma resumida, sempre que você for contratado por uma empresa, a contratante deve abrir uma conta de Fundo de Garantia para você. Assim, deve realizar aportes mensais. Além disso, você terá uma pequena porcentagem descontada da sua folha de pagamento mensalmente para arcar com este custo.

No entanto, esta é uma segurança para todo trabalhador. Isso porque os depósitos garantirão maior segurança financeira para ele e sua família em momentos específicos, como no caso de ficar sem emprego, por exemplo.

Hoje, você tem 4 opções de saque do FGTS disponíveis. Quer saber mais? Nós contamos tudo! Confira a matéria na íntegra.

Tipos de saques do FGTS

A seguir, você conhecerá 4 tipos de saques do FGTS disponíveis para o trabalhador. Cada um deles pode ser solicitado em alguma situação específica. Por isso, confira as suas regras de concessão e se você tem direito.

1. Saque rescisão

Esta é a modalidade de saque do Fundo de Garantia mais conhecido entre a população. Isso porque, para ter direito e escolher a modalidade o trabalhador só precisa ter a sua carteira assinada, pois esta é a modalidade padrão.

No saque rescisão, o trabalhador pode sacar o saldo total do seu Fundo de Garantia caso haja demissão sem justa causa. Assim, a quantia servirá como uma cobertura, a fim de prover o seu sustento até conseguir outro emprego.

Mas é importante ficar atento! Caso haja a demissão por justa causa, este é um dos direitos que o trabalhador perderá.

2. Saque aniversário

O saque aniversário é uma opção que pode substituir o saque rescisão. Assim sendo, ao invés de receber o saldo do FGTS ao ser demitido, o trabalhador pode sacar um determinado valor todos os anos, no mês do seu aniversário. Este saque pode ocorrer mesmo se ele ainda estiver trabalhando de carteira assinada.

Para optar por esta modalidade, o trabalhador precisa fazer a transição através do aplicativo FGTS. Todo o processo é realizado online e de forma muito simples.

Mas o trabalhador também precisa ter em mente que, caso seja demitido, não poderá sacar o saldo do seu FGTS se optar pelo saque-aniversário. Pelo contrário, continuará recebendo parte do valor anualmente no mês do seu aniversário. Caso haja demissão sem justa causa, ele terá direito apenas à multa rescisória.

3. Aposentadoria

Outro grupo de pessoas que também têm direito ao saque do FGTS são os aposentados. Assim, ao se aposentar, o trabalhador pode sacar a totalidade do saldo do Fundo de Garantia.

Além disso, a regra vale tanto para as contas mais atuais (ativas), quanto para as contas mais antigas (inativas).

4. Saque do FGTS por doença grave

Por fim, a última opção de saque do Fundo de Garantia disponível é por conta de doença grave. Assim, caso o trabalhador ou um de seus dependentes se acometam de grave doença, ele poderá realizar o saque do FGTS, a fim de ajudar no tratamento da mesma.

Ademais, confira a lista de enfermidades que entram nesta categoria:

  • HIV ou Aids;
  • Estado avançado da doença de Paget (enfermidade que afeta os ossos);
  • Estágio terminal de doenças graves;
  • Nefropatia grave (doença dos rins);
  • Câncer;
  • Hepatopatia grave (doenças no fígado);
  • Cardiopatia grave (doenças no coração);
  • Hanseníase (antigamente conhecida como lepra);
  • Alienação mental (como esquizofrenia ou depressão);
  • Espondiloartrose anquilosante (doença inflamatória na coluna);
  • Cegueira total ou monocular;
  • Paralisia incapacitante e irreversível;
  • Contaminação por radiação;
  • Tuberculose ativa;
  • Doença de Parkinson.
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