O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um benefício destinado aos trabalhadores que exercem as suas atividades formalmente, conforme as regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A saber, todos os beneficiários podem consultar os valores disponíveis em suas contas através de canais digitais disponibilizados pelo Governo Federal.
Além do valor disponível, os trabalhadores podem ter acesso às modalidades do FGTS, bem como ao extrato de depósitos realizados na conta.
Como consultar o FGTS?
Como já mencionado, o valor do FGTS pode ser consultado de forma fácil pelos trabalhadores, por meio de canais digitais que podem ser baixados no próprio celular. Portanto, confira abaixo o passo a passo.
Aplicativo do FGTS
É importante destacar que o próprio Fundo de Garantia possui o seu aplicativo. O app é gratuito e pode ser baixado e utilizado por todos os trabalhadores que são beneficiados pelo FGTS. Por meio da plataforma, é possível baixar extratos, verificar a movimentação dos valores, analisar e solicitar diferentes modalidades do benefício, entre outras funções.
Para utilizar, basta seguir as instruções abaixo:
- Baixe o aplicativo (disponível para Android e iOS);
- No menu principal, clique em “Entrar no aplicativo”;
- Caso seja a primeira consulta, clique em “Cadastre-se” e siga as informações apresentadas;
- Caso já possua o cadastro, basta informar o CPF e a senha para fazer login;
- Por fim, após entrar, clique em “Saldo total do FGTS” ou busque outras opções desejadas.
Aplicativo Caixa
A Caixa Econômica Federal também disponibiliza acesso às informações do FGTS. No entanto, apenas os clientes da instituição podem tem acesso à essa plataforma. Confira o passo a passo:
- Baixe o aplicativo da Caixa (Android e iOS);
- No menu principal, informe seu usuário e clique em “Continuar”;
- Feito isso, digite a senha de acesso e selecione “Entrar”;
- Dentro da plataforma, toque na opção “FGTS e INSS”;
- Selecione “FGTS” e depois “Extrato”.
Reajuste dos valores do FGTS
Muitos trabalhadores estão aguardando o julgamento da ação de revisão nos valores do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A saber, o Supremo Tribunal Federal (STF) deve julgar a ação no dia 20 de abril, com o objetivo de fazer com o saldo da poupança do trabalhador passe a ser corrigido com base no índice de correção monetária.
A ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) terá como relator o ministro Roberto Barroso. Dessa forma, com a correção aprovada, o rendimento dos valores do Fundo de Garantia passará a ser baseado na taxa apurada pelo Instituto Nacional de Geografia e Estatística (IBGE).
É importante destacar que os valores do FGTS não são reajustados de acordo com o INPC desde o ano de 1999. Dessa forma, o objetivo da ação é garantir o reajuste do fundo e repor os valores dos mais de 20 anos.
A saber, de acordo com especialistas, os trabalhadores que exercem atividade formal desde o ano de 1999 e são beneficiados com o FGTS poderão receber, caso reajustado, o valor de até R$ 10 mil. Dados recentes apontam que cerca de 100 milhões de trabalhadores teriam direito ao pagamento.
Quem terá o direito aos valores reajustados?
Poderão solicitar a correção os trabalhadores que resgataram, parcial ou integralmente, o saldo em conta a partir de 1999, sendo eles:
- Trabalhadores Urbanos;
- Trabalhadores rurais;
- Trabalhadores intermitentes (Lei nº 13.467/2017 – Reforma Trabalhista);
- Trabalhadores temporários;
- Trabalhadores avulsos;
- Safreiros (operários rurais, que trabalham apenas no período de colheita);
- Atletas profissionais;
- Diretor não empregado poderá ser equiparado aos demais trabalhadores sujeitos ao regime do FGTS e;
- Empregado doméstico.