O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é uma espécie de poupança criada para o trabalhador assim que inicia o contrato laboral. O empregador deve depositar mensalmente uma quantia equivalente a 8% do salário do funcionário em sua conta no fundo.
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Neste contexto, a ação deve ser realizada até que haja a rescisão do contrato de trabalho. Os recursos ajuntados no decorrer do período de vigência será o saldo do FGTS do trabalhador, que fica rendendo todo o dia 10 de cada mês por atualização monetária e juros de 3% a.a.
Normalmente, a empresa deve depositar o dinheiro correspondente até o sétimo dia do mês subsequente ao de competência. Caso o dia sete caia em algum feriado ou no fim de semana, o empregador deve conceder o crédito no dia útil anterior à data respectiva.
Todavia, caso o depósito não ocorra, o trabalhador poderá verificar com o RH da empresa, ou ainda, procurar uma Delegacia Regional do Trabalho (DRT), que irá iniciar uma fiscalização por meio do Ministério do Trabalho e Emprego. ?
O trabalhador pode ter acesso às informações dos depósitos por meio de SMS, extrato do FGTS, ou carta de confirmação enviada ao endereço cadastrado a cada dois meses. Além desses meios, é possível consultar presencialmente em uma agência da Caixa Econômica Federal ou pelo 0800 726 01 01.
Para conseguir sacar o FGTS, o trabalhador precisa, ao menos, corresponder uma das seguintes condições:
Na ocasião, ainda será necessário apresentar a documentação exigida para ter acesso aos recursos, como:
Ao conceder todos os documentos necessários, os valores serão creditados em conta bancária na CAIXA ou em outro banco brasileiro que seja de titularidade do trabalhador. Caso o cidadão não tenha conta nacional, é possível indicar a conta de terceiros.
Por fim, os recursos estarão disponíveis em até 15 dias úteis após a entrega da documentação, condicionada à certificação de que as condições exigidas para movimentação da conta vinculada FGTS foram atendidas.