Férias: Como fica o valor do salário? - Notícias Concursos

Férias: Como fica o valor do salário?

Entenda os direitos do trabalhador no momento de tirar férias.

Neste período de verão muitos trabalhadores entram de férias. Por esse motivo, podem ter algumas dúvidas sobre o valor de seu salário neste momento.

Nesse sentido, é importante que o cidadão procure entender melhor como funciona o seu direito, de acordo com a CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas).

Primeiramente, aquele que possui carteira de trabalho deve se lembrar que o direito às férias é garantido depois do tempo de 12 meses de serviço. Caso contrário, ainda não é possível tirar o descanso prolongado.

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Se o trabalhador sofre com a demissão antes de completar estes 12 meses, por exemplo, poderá receber valores proporcionais.

O que é o 1/3 salário de férias?

Com a aprovação da CLT houve a criação do um terço de férias, junto de outras regras como questões sobre a jornada de trabalho e descanso, por exemplo.

Além disso, a Constituição Federal de 1988 também reafirmou o direito:

“Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

XVII – gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal.”

Dessa forma, todo trabalhador com carteira assinada possui o direito de receber o valor de um terço do seu salário no período de descanso prolongado. Isto é, considerando o novo salário mínimo de R$ 1.320, por exemplo, o pagamento total seria de R$ 1.760.

Além disso, o trabalhador também possui o direito de receber essa quantia de forma adiantada, dois dias antes de retirar as férias.

No entanto, é importante lembrar que, quando retornar para o serviço, a quantia que receberá de salário poderá ser menor. Isso ocorre porque já ocorreu o adiantamento e, em seguida, o próximo pagamento será de acordo com os dias que trabalhará naquele mês.

É possível vender as férias?

Alguns trabalhadores podem preferir receber uma quantia a mais do que tirar todos os 30 dias de férias. Dessa forma, é possível “vender” este período, contudo, com certos limites.

De acordo com a lei trabalhista, portanto, apenas é possível retirar um máximo de 10 dias do seu prazo de descanso prolongado.

Nesse sentido, considerando um salário mínimo, por exemplo, o cálculo do recebimento fica da seguinte forma:

  • Se divide o valor de R$ 1.320, do salário mínimo atual, por 30 dias do mês a fim de entender o valor do dia trabalhado.
  • Neste exemplo, o valor é de R$ 44.
  • Se multiplica o valor pela quantidade de dias que será vendido. Considerando 10 dias, que é o máximo possível, o recebimento total é de R$ 440 pela “venda” das férias.
  • Além deste valor, o trabalhador também recebe o um terço de férias. Contudo, o cálculo deste direito será sobre a quantidade de dias que realmente haverá o descanso prolongado, neste exemplo, então, é de 20 dias.
  • O valor recebido por 20 dias é de R$ 880, sendo um terço deste valor R$ 293,3.
  • Portanto, considerando o valor da venda das férias (R$ 440), além do salário habitual (R$ 1.320) e um terço da quantidade de dias do descanso prolongado (R$ R$ 293,3), o trabalhador receberá R$ 2.053,3, com adiantamento de 2 dias antes do descanso.

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É importante, no entanto, que o trabalhador faça as contas corretas para cada caso.

É possível dividir o período?

Além da possibilidade de vender as férias, alguns trabalhadores gostariam de dividir o período. Assim, seria possível contar com mais de um momento de descanso prolongado, mesmo que menores.

Nesse sentido, é importante que o empregador possui o dever de conceder 30 dias de descanso remunerado depois de 12 meses de trabalho.

Então, com a Reforma Trabalhista houve a permissão para dividir este período.

É possível, portanto, que aconteça a divisão dos 30 dias em até três vezes. Estas divisões não precisam ser iguais, ou seja, de 10 dias cada. Assim, o trabalhador pode retirar período diferentes, contudo, dentro das seguintes regras:

  • Um destes períodos precisa ter 14 dias ou mais.
  • O restante das divisões precisa ter 5 dias ou mais para cada.

Por esse motivo, se vê como comum que o trabalhador retire 15 dias, por exemplo, e depois mais 10 e 5 dias. Ainda, é possível haver a venda das férias junto da divisão. Assim, se o trabalhador vende o período de 10 dias, pode retirar um 15 dias de férias e, depois, mais 5.

No entanto, deve-se salientar que o trabalhador deve estar de acordo com esta determinação, sem imposição do empregador.

O que acontece em caso de demissão?

Outra momento de se atentar ao valor das férias é quando ocorre a demissão do trabalhador.

Neste momento, é necessário o pagamento de diversos direitos como o FGTS (Fundo de Garantia de Tempo de Serviço), por exemplo.

Além disso, o valor das férias proporcionais também será pago. Isto é, considerando quantos meses foram trabalhados, mesmo que menos de 12 meses.

Desse modo, considerando uma demissão com 6 meses de trabalho, o pagamento funcionaria assim:

  • Divide-se o valor do salário por 12 para saber a parcela de cada mês. Em um salário mínimo de R$ 1.320, esta quantia seria de R$ 110.
  • Isso significa que, em um período de 6 meses, totaliza-se R$ 660.
  • Além disso, o trabalhador também poderá receber o valor do um terço de férias.

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Junto destes valores, também é importante que o trabalhador confira o pagamento de outros direitos no momento da demissão sem justa causa.

E se não houver férias?

Ainda é possível que aconteça a falta do cumprimento correto sobre o direito de férias, considerando o valor de 1/3, além do adiantamento do depósito.

Assim, o art. 137 da CLT conta com diversas sanções ao empregador que comete falhas neste momento ou deixa de cumprir a regra por completo.

Nesse sentido, uma das sanções é, por exemplo, o pagamento em dobro das férias, quando o período de descanso acontece depois do que se chama de “período concessivo”. Isto é, prazo em que o empregador deve conceder as férias do trabalhador. Trata-se dos 12 meses depois do período aquisitivo (um ano de trabalho que o cidadão tenha o direito).

A regra também vale de forma proporcional, caso certa parte das férias aconteça depois deste período concessivo.

Em situações mais extremas, quando não há gozo das férias mesmo depois do período concessivo, é possível entrar com uma ação judicial.

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