Faltas no trabalho e férias: quantas vezes se pode faltar e não perder o direito?
Ausências sem justificativas podem prejudicar esse direito do trabalhador
Todos os colaboradores de empresas privadas, vez ou outra se deparam com uma dúvida: as faltas no trabalho podem fazer o empregado perder o direito às suas férias? Quantas vezes é possível não comparecer na empresa sem se prejudicar? O Notícias Concursos explicará na matéria desta quinta-feira (05) como funciona o controle das faltas e como isso pode afetar no descanso anual!
Faltas no trabalho podem mesmo prejudicar nos dias de férias?
De 12 em 12 meses trabalhados, o colaborador de uma empresa tem direito a tirar 30 dias para seu descanso, o que se chama “férias”. Entretanto, a quantidade de faltas no trabalho dentro de um período aquisitivo, pode limitar os dias em que o empregado terá para descansar.
Em contrapartida, apenas as faltas injustificadas impactam o tempo de gozo do descanso anual. Desse modo, quando a falta estiver prevista em lei, como em situações de enfermidade com a devida entrega de atestado médico, não podendo pesar no direito adquirido do trabalhador.
Em relação às faltas que são injustificadas, seja pela falta de estar previsto em lei ou de documentação apropriada, elas colocam em risco o direito às férias completas. Porém, não ocorre a perda ao direito do descanso anual. Na verdade, o que ocorre é uma limitação do tempo disponível.
Desse modo, o colaborador tem o direito de faltar até cinco dias, sem a justificativa, bem como sem que cause qualquer prejuízo ao direito dos 30 dias da folga. Em contrapartida, extrapolar esse limite reduz a quantidade dos dias das férias. Veja:
- Menor que 05 dias de ausência – 30 dias para férias;
- Entre 06 até 14 faltas – 24 dias para férias;
- entre 24 até 32 faltas – 12 dias para férias.
Ademais, em caso de restrição dos dias de férias, ocorre também a redução do pagamento do abono de férias. Afinal, ele é correspondente a quantidade de dias de férias. Por esse motivo, o colaborador embolsa um pagamento menor nessa circunstância, devido às suas faltas no trabalho.