O fator previdenciário, instituído pela Lei Federal 9.876/99, é uma fórmula matemática aplicada para definir o valor da aposentadoria do trabalhador junto ao INSS.
Sua proposição teve por objetivo controlar os gastos com a Previdência Social no país, desestimulando as aposentadorias precoces e/ou com pouco tempo de contribuição.
Na prática, segundo as regras estabelecidas pela legislação, aquele que deseja ter um benefício mais atrativo precisa trabalhar por mais tempo antes de se retirar do mercado formal.
Neste artigo, trataremos especificamente sobre as características do fator previdenciário e como calculá-lo.
Conceito e Características
Fator previdenciário é, basicamente, uma fórmula de cálculo que tem por finalidade reduzir o valor da sua finalidade.
O fator previdenciário é aplicado e influencia diretamente no valor da aposentadoria.
Todavia, em raros casos, ela pode aumentar o valor do benefício, mas o mais comum é diminuir.
Com efeito, uma das características do fator previdenciário, é que ele é inversamente proporcional à idade do trabalhador no momento da aposentadoria.
Ou seja, quanto menor a idade no momento da solicitação do benefício, maior o redutor e, por consequência, menor será o valor da aposentadoria que ele irá receber.
Contudo, a idade não é o único elemento que interfere no cálculo do benefício através do fator previdenciário.
Além disso, outro que entra na conta é o tempo de contribuição, como já destacado.
Nesse caso, quanto maior ele for, menor será o redutor aplicado.
Outrossim, é preciso considerar a chamada expectativa de sobrevida do cidadão segurado, que é o tempo previsto para o brasileiro viver depois de aposentado.
Assim, quanto menor ela for, maior será o valor do benefício.
Vale ressaltar que a expectativa de sobrevida é obtida através de uma tábua completa de mortalidade elaborada pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).
O instrumento considera a média nacional única para ambos os sexos e é atualizado todos os anos.
Como Calcular o Fator Previdenciário
Para calcular o fator previdenciário do INSS, utiliza-se uma fórmula matemática instituída pela Lei 9.876/99.
Com efeito, essa fórmula serve para definir o valor da aposentadoria por tempo de contribuição.
Assim, para o cálculo, são levadas em consideração as seguintes variáveis: o tempo de contribuição, a idade e a expectativa de sobrevida (esta última é elaborada anualmente pelo IBGE).
O fator previdenciário é individual para cada aposentado, pois dependerá dos fatores acima citados. A equação matemática utilizada é a seguinte:
f = Tc x a / Es x [ 1 + (Id + Tc x a) / 100 ]
A fórmula acima considera:
- F: fator previdenciário;
- Es: expectativa de sobrevida no momento do requerimento da aposentadoria;
- Id: idade no momento da aposentadoria;
- A: alíquota de contribuição que corresponde a 0,31.
Para fazer o cálculo, após saber o salário de benefício, basta multiplicá-lo pelo resultado do fator previdenciário para descobrir o valor da aposentadoria.
Portanto, quanto maior o tempo de contribuição e a idade, mais alto será o fator previdenciário, e, assim, maior o valor do benefício previdenciário.
Na prática, o trabalhador que deseja se aposentar com um valor mais alto, deverá trabalhar mais e ter idade mais avançada.
Ou seja, quanto mais novo você é, menor vai ser o fator previdenciário.
Destarte, quanto menor a idade, maior será o corte no valor do seu benefício de aposentadoria.
Todavia, o que muitos não sabem é que nem sempre a forma de calcular o fator previdenciário do INSS é a vilã das aposentadorias.
Isto porque pois quando o fator previdenciário for maior que 1, ele é positivo e o valor do benefício será aumentado.
Portanto, nesses casos, o aposentado será beneficiado pelo cálculo do fator previdenciário do INSS.
Aposentadoria Pós Reforma da Previdência
Todavia, quem for se aposentar de acordo com as novas regras da Reforma da Previdência, verá que o fator previdenciário vai eventualmente entrar em desuso.
Isto porque a aposentadoria por tempo de contribuição deixará de existir.
Enquanto isso, foram criadas regras de transições para aqueles que estavam perto da aposentadoria. As regras de transição são as seguintes:
- por pedágio 50%;
- pedágio 100%;
- por pontos;
- por idade mínima.
Com efeito, essas regras valem para quem pretendia se aposentar por tempo de contribuição.
Ademais, a única regra de transição que utiliza o cálculo do fator previdenciário do INSS é a chamada regra do pedágio de 50%.
Assim, podem ter direito a ela os contribuintes que estavam há menos de dois anos de atingir o tempo de contribuição até a data da Reforma da Previdência, em 12 de novembro de 2019.
Dessa forma, homens com, no mínimo, 33 anos de contribuição, e mulheres com mínimo de 28 anos de contribuição, deverão cumprir o tempo adicional de 50% do tempo que estava faltando para atingir 35 se homem e 30 anos se mulher.