• Sobre Nós
  • Equipe
  • Política de Privacidade
  • Política de Cookies
  • Política Verificação de Fatos
  • Princípios Editoriais
  • Fale Conosco
  • WhatsApp
  • Termos de Serviço
Notícias Concursos
  • Calendário
  • Concursos Abertos
    • Concursos Federais
    • Centro Oeste
    • Sul
    • Nordeste
    • Norte
    • Sudeste
  • Concursos Previstos
    • Concursos Federais
    • Centro-Oeste
    • Nordeste
    • Norte
    • Sudeste
    • Sul
  • Federais
  • Por Área
    • Área Administrativa
    • Área Bancária
    • Área Educação
    • Área Fiscal
    • Área Jurídica
    • Área Saúde
    • Área Segurança Pública
    • Área Tribunais
  • Dicas
  • Benefícios Sociais
    • Bolsa Família
    • BPC
    • CadÚnico
    • CAIXA Tem
    • Desenrola
    • Farmácia Popular
    • Gás do Povo
    • Minha Casa Minha Vida
  • Outros
    • Concurso Unificado
    • Concursos por Nível
      • Concurso Nível Fundamental
      • Concurso Nível Médio
      • Concurso Nível Superior
      • Concurso Nível Técnico
    • Concursos por Cargo
      • Carteiro
      • Guarda Municipal
      • Policial Civil
      • Policial Federal
      • Policial Militar
      • Polícia Penal
      • PRF
    • Educação
    • Direitos Trabalhador
      • Aposentadoria
      • 13º Salário
      • Férias
      • FGTS
      • PIS/PASEP
      • Salário Mínimo
      • Seguro-Desemprego
    • Loterias
      • Resultado Loterias – Mega-Sena, Lotofácil, Quina, Lotomania, Dupla Sena, Timemania, Dia de Sorte, Super Sete, Loteca, Federal, +Milionária
      • Mega-Sena
      • Lotofácil
      • Quina
      • Federal
      • Dupla Sena
      • Loteria dos Sonhos
      • Lotomania
      • Milionaria
      • Super Sete
      • Timemania
      • Dia de Sorte
    • Moedas Raras
    • Enem e Vestibular
    • Empregos
    • Testes de QI
Sem resultado
Ver todos os resultados
  • Calendário
  • Concursos Abertos
    • Concursos Federais
    • Centro Oeste
    • Sul
    • Nordeste
    • Norte
    • Sudeste
  • Concursos Previstos
    • Concursos Federais
    • Centro-Oeste
    • Nordeste
    • Norte
    • Sudeste
    • Sul
  • Federais
  • Por Área
    • Área Administrativa
    • Área Bancária
    • Área Educação
    • Área Fiscal
    • Área Jurídica
    • Área Saúde
    • Área Segurança Pública
    • Área Tribunais
  • Dicas
  • Benefícios Sociais
    • Bolsa Família
    • BPC
    • CadÚnico
    • CAIXA Tem
    • Desenrola
    • Farmácia Popular
    • Gás do Povo
    • Minha Casa Minha Vida
  • Outros
    • Concurso Unificado
    • Concursos por Nível
      • Concurso Nível Fundamental
      • Concurso Nível Médio
      • Concurso Nível Superior
      • Concurso Nível Técnico
    • Concursos por Cargo
      • Carteiro
      • Guarda Municipal
      • Policial Civil
      • Policial Federal
      • Policial Militar
      • Polícia Penal
      • PRF
    • Educação
    • Direitos Trabalhador
      • Aposentadoria
      • 13º Salário
      • Férias
      • FGTS
      • PIS/PASEP
      • Salário Mínimo
      • Seguro-Desemprego
    • Loterias
      • Resultado Loterias – Mega-Sena, Lotofácil, Quina, Lotomania, Dupla Sena, Timemania, Dia de Sorte, Super Sete, Loteca, Federal, +Milionária
      • Mega-Sena
      • Lotofácil
      • Quina
      • Federal
      • Dupla Sena
      • Loteria dos Sonhos
      • Lotomania
      • Milionaria
      • Super Sete
      • Timemania
      • Dia de Sorte
    • Moedas Raras
    • Enem e Vestibular
    • Empregos
    • Testes de QI
Sem resultado
Ver todos os resultados
Notícias Concursos
Sem resultado
Ver todos os resultados
Concursos por Estado: AC | AL | AM | AP | BA | CE | DF | ES | GO | MA | MG | MS | MT | PA | PB | PE | PI | PR | RJ | RN | RO | RR | RS | SC | SE | SP | TO | NACIONAL
Início Mundo Jurídico Direito Previdenciário

Direito Previdenciário: Auxílio-Doença como Atividade Especial

Gizelle Cesconetto por Gizelle Cesconetto
9 de julho de 2020, 20:42h
em Direito Previdenciário, Mundo Jurídico
Compartilhe no WhatsappLinkedinReddit

Na prática, o reconhecimento da especialidade da atividade depende da comprovação de exposição a agentes nocivos ou prejudiciais à saúde ou à integridade física.

Todavia, em caráter excepcional, alguns períodos são considerados especiais mesmo sem a demonstração da especialidade.

Isto pode se dar quando o afastamento do segurado ocorrer no exercício de atividade considerada especial, tais como nas suas férias ou no recebimento de benefício por incapacidade.

No presente artigo, discorreremos sobre o cômputo do período de auxílio-doença para como atividade especial.

Regulamento da Previdência Social

Conforme veremos, o art. 65 do Decreto nº 3.048/99, o Decreto que Regula a Previdência Social, passou por quatro redações diferentes.

Inicialmente, o dispositivo reconhecia a continuidade da especialidade durante as férias, licença médica e o recebimento de auxílio-doença.

Para tanto, nesse último caso, o afastamento do trabalho deveria ser derivado do desempenho da atividade especial:

“Considera-se tempo de trabalho, para efeito desta Subseção, os períodos correspondentes ao exercício de atividade permanente e habitual (não ocasional nem intermitente), durante a jornada integral, em cada vínculo trabalhista, sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, inclusive férias, licença médica e auxílio-doença decorrente do exercício dessas atividades”;

Jornada de Trabalho em Cada um dos Vínculos do Segurado

Num segundo momento, menos de seis meses depois da entrada em vigor, o art. 65 foi alterado pelo Decreto nº 3.265/99.

Destarte, alterou tão somente o texto sobre a jornada de trabalho em cada um dos vínculos do segurado.

Portanto, manteve a exigência do afastamento por incapacidade laborativa em decorrência da especialidade da atividade como condição para o reconhecimento do período especial durante a fruição do auxílio-doença:

“Considera-se tempo de trabalho, para efeito desta Subseção, os períodos correspondentes ao exercício de atividade permanente e habitual (não ocasional nem intermitente), durante toda a jornada de trabalho, em cada vínculo, sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, inclusive férias, licença médica e auxílio-doença decorrente do exercício dessas atividades”;

Afastamentos do Trabalho para Recebimento da Aposentadoria por Invalidez e Salário Maternidade

Contudo, na sequência, o Decreto nº 4.882/2003 modificou novamente o art. 65 do Decreto nº 3.048/99.

VocêPode Gostar

Mulher negra sorridente segurando notas de dinheiro com logo do INSS ao fundo

Atenção aposentados! 6 milhões já contestaram descontos indevidos do INSS

11 de novembro de 2025, 13:44h
Mulher sorridente trabalhando no computador em um escritório, com mesa organizada e ambiente de trabalho moderno.

Trabalhar registrado paga menos que ser autônomo? Entenda o que pouca gente sabe

20 de abril de 2026, 13:04h
Mulher sorrindo segurando dinheiro, com o logo do INSS

Aposentadoria pelo INSS: nova regra torna o processo mais difícil? Descubra agora!

26 de junho de 2025, 17:19h

Desta vez, acrescentou os afastamentos do trabalho para recebimento dos benefícios de aposentadoria por invalidez e salário maternidade.

Além disso, para esclarecer que apenas os benefícios por incapacidade acidentários permitem a continuidade da contagem do tempo como especial:

“(…) Parágrafo único. Aplica-se o disposto no caput aos períodos de descanso determinados pela legislação trabalhista, inclusive férias, aos de afastamento decorrentes de gozo de benefícios de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez acidentários, bem como aos de percepção de salário-maternidade, desde que, à data do afastamento, o segurado estivesse exercendo atividade considerada especial”;

Comprovação da Exposição aos Fatores de Risco

Finalmente, nova mudança foi promovida pelo Decreto nº 8.123/2013.

Desta vez, o decreto substituiu a menção à atividade especial pela comprovação da exposição aos fatores de risco.

No entanto, manteve o benefício por incapacidade acidentário como condição para a contagem do tempo especial a partir do afastamento do trabalho:

“(…) Parágrafo único. Aplica-se o disposto no caput aos períodos de descanso determinados pela legislação trabalhista, inclusive férias, aos de afastamento decorrentes de gozo de benefícios de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez acidentários, bem como aos de percepção de salário-maternidade, desde que, à data do afastamento, o segurado estivesse exercendo atividade considerada especial”.

Prova do Afastamento por Doença ou Acidente do Trabalho

Portanto, o Regulamento passou a exigir, a partir de 2003, a prova de que esse afastamento foi causado por doença ou acidente do trabalho, ou seja, por fator inerente à atividade prejudicial.

Ao apreciar essa mudança de regras, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu a questão no IRDR nº 8 e fixou a seguinte tese:

“O período de auxílio-doença de natureza previdenciária, independente de comprovação da relação da moléstia com a atividade profissional do segurado, deve ser considerado como tempo especial quando trabalhador exercia atividade especial antes do afastamento”.

Concluiu-se que o desempenho de trabalho em condições nocivas à saúde, por si só, é um fator relevante no aumento de doenças.

Portanto, independe de relação direta da incapacidade com a atividade.

Logo, independentemente do nexo causal, não poderia o regulamento restringir a proteção legal.

Contra o acórdão proferido nos recursos afetados no IRDR nº 8 do TRF4, foram interpostos recursos especiais pelo INSS, que deram origem ao Tema nº 998 dos Recursos Repetitivos Superior Tribunal de Justiça.

Ao julgar o Tema nº 998, a 1ª Seção do STJ manteve a interpretação conferida pelo TRF4.

Assim, declarou-se a ilegalidade da condição imposta pelo parágrafo único do art. 65 do Decreto nº 3.048/99, a partir das modificações realizadas pelo Decreto nº 4.882/2003.

Para tanto, o relator dos recursos afetados ao Tema ressaltou que a norma permite a contagem em situações de suspensão de contrato de trabalho.

Em outras palavras, com o afastamento do segurado da exposição aos agentes agressivos, razão pela qual não depende da natureza do benefício de auxílio-doença.

Por isso, conclui que a contagem do tempo especial durante o recebimento de auxílio-doença depende apenas da comprovação do desempenho de atividade considerada especial até o dia anterior ao afastamento do trabalho.

Tags: Atividade Especialauxilio-doencadireito previdenciarioINSS
Gizelle Cesconetto

Gizelle Cesconetto

Advogada, formada em 2017 pela Universidade Positivo. Pós-graduada em Direito Constitucional e Direito Processual Penal. Mais de 6 anos de experiência com Direito do Consumidor, Direito do Trabalho e Direito Civil.

Artigos Relacionados - Posts

Mulher negra sorridente segurando notas de dinheiro com logo do INSS ao fundo
Aposentadoria

Atenção aposentados! 6 milhões já contestaram descontos indevidos do INSS

11 de novembro de 2025, 13:44h
Mulher sorridente trabalhando no computador em um escritório, com mesa organizada e ambiente de trabalho moderno.
Carteira do Idoso

Trabalhar registrado paga menos que ser autônomo? Entenda o que pouca gente sabe

20 de abril de 2026, 13:04h
Mulher sorrindo segurando dinheiro, com o logo do INSS
Aposentadoria

Aposentadoria pelo INSS: nova regra torna o processo mais difícil? Descubra agora!

26 de junho de 2025, 17:19h
Mudanças nas regras de aposentadoria para 2025. Imagem: Agência Brasil.
Aposentadoria

INSS 2025: Confira se você vai poder se aposentar este ano; veja novas regras

29 de maio de 2025, 00:34h
O Impacto Cumulativo Dessas Mensalidades Associativas ao Longo do Tempo Pode Ser Significativo. Imagem: Notícias Concursos.
Direito Previdenciário

Atenção, aposentados do INSS: saiba como bloquear descontos misteriosos em seus benefícios

20 de abril de 2026, 10:55h
O Primeiro Passo Para se Aposentar Aos 55 Anos É Obter Uma Compreensão Clara e Profunda De Sua Situação Financeira Atual. Imagem: Notícias Concursos.
Aposentadoria

Aposentadoria aos 55: dicas essenciais para alcançar seu objetivo

29 de maio de 2025, 00:20h
Próxima postagem

Edital CAIXA: Pré-inscrição para programa de estágio está liberada

PDF ou aula em vídeo para estudar

Qual é melhor: Estudar com PDF ou aulas em vídeo?

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Novidades

Professor de camisa azul segura folhas de papel enquanto sorri, com alunos uniformizados ao fundo em pátio escolar.

SAIU EDITAL! Concurso em AL oferece mais de 1.000 vagas para professores

30 de maio de 2026, 20:19h
Mão segurando bilhete da Loteria dos Sonhos com bolas numeradas 12, 38, 09, 55 e 60 ao fundo

Resultado da Loteria dos Sonhos de hoje 30/05: Confira os números da extração do dia

30 de maio de 2026, 20:04h
Mão segura bilhete da Loteria Federal e resultado oficial do concurso 6070 em agência da Caixa com notas de dinheiro

Resultado da Loteria Federal 6070: Confira os números sorteados hoje 30/05

30 de maio de 2026, 20:01h
: Estudante preenche ficha de inscrição em sala de aula com cadernos e materiais sobre a mesa

Edital do Enamed 2026 é divulgado: inscrições vão de 15 a 29 de junho

30 de maio de 2026, 18:59h
Aposentado brasileiro segurando notas de dinheiro em casa, em referência à nova rodada de pagamentos do INSS, com valores de R$ 8.475,55.

Nova rodada de pagamentos do INSS começa nesta segunda (1º) com valores de R$ 8.475,55

30 de maio de 2026, 17:59h

Sobre o Notícias Concursos

O portal Notícias Concursos foi criado em 2010 com objetivo de ajudar aqueles que almejam uma vaga na carreira pública, através de notícias e dicas relacionadas a Concursos Públicos. Com o passar dos anos ampliamos nosso editorial com: Benefícios Sociais, Direitos do Trabalhador, Economia, entre outros. Nossos conteúdos prezam pela qualidade e objetividade. Pertencemos ao grupo SENA ONLINE, 20 anos de credibilidade em conteúdo web.

Inscreva-se no Canal

canal youtube noticias concursos

Institucional

  • Cronograma dos Concursos
  • Sobre Nós
  • Política de Verificação de Fatos
  • Príncipios Editorais
  • Privacidade
  • Propriedade e Financiamento
  • Equipe
  • Fale Conosco
  • Mapa do Site
  • Calendário
  • Concursos Abertos
  • Concursos Previstos
  • Federais
  • Por Área
  • Dicas
  • Benefícios Sociais
  • Outros

© 2025 Notícias Concursos - Marca Registrada.

Sem resultado
Ver todos os resultados
  • Calendário
  • Concursos Abertos
    • Concursos Federais
    • Centro Oeste
    • Sul
    • Nordeste
    • Norte
    • Sudeste
  • Concursos Previstos
    • Concursos Federais
    • Centro-Oeste
    • Nordeste
    • Norte
    • Sudeste
    • Sul
  • Federais
  • Por Área
    • Área Administrativa
    • Área Bancária
    • Área Educação
    • Área Fiscal
    • Área Jurídica
    • Área Saúde
    • Área Segurança Pública
    • Área Tribunais
  • Dicas
  • Benefícios Sociais
    • Bolsa Família
    • BPC
    • CadÚnico
    • CAIXA Tem
    • Desenrola
    • Farmácia Popular
    • Gás do Povo
    • Minha Casa Minha Vida
  • Outros
    • Concurso Unificado
    • Concursos por Nível
      • Concurso Nível Fundamental
      • Concurso Nível Médio
      • Concurso Nível Superior
      • Concurso Nível Técnico
    • Concursos por Cargo
      • Carteiro
      • Guarda Municipal
      • Policial Civil
      • Policial Federal
      • Policial Militar
      • Polícia Penal
      • PRF
    • Educação
    • Direitos Trabalhador
      • Aposentadoria
      • 13º Salário
      • Férias
      • FGTS
      • PIS/PASEP
      • Salário Mínimo
      • Seguro-Desemprego
    • Loterias
      • Resultado Loterias – Mega-Sena, Lotofácil, Quina, Lotomania, Dupla Sena, Timemania, Dia de Sorte, Super Sete, Loteca, Federal, +Milionária
      • Mega-Sena
      • Lotofácil
      • Quina
      • Federal
      • Dupla Sena
      • Loteria dos Sonhos
      • Lotomania
      • Milionaria
      • Super Sete
      • Timemania
      • Dia de Sorte
    • Moedas Raras
    • Enem e Vestibular
    • Empregos
    • Testes de QI

© 2025 Notícias Concursos - Marca Registrada.

Usamos cookies para garantir que oferecemos a melhor experiência em nosso site. Se você continuar a usar este site, assumiremos que está satisfeito com ele.