De acordo com as informações oficiais do Governo Federal, a importação é o ingresso seguido de internalização de mercadoria estrangeira no território aduaneiro, confira as fases do processo!
Fases do processo de importação
Em termos legais, a mercadoria só é considerada importada após sua internalização no país, por meio da etapa de desembaraço aduaneiro e do recolhimento dos tributos exigidos em lei, explica a divulgação oficial. O processo de importação pode ser dividido em três fases: administrativa, fiscal e cambial.
Fase administrativa
Conforme destaca o Governo Federal, a fase administrativa se refere aos procedimentos e exigências de órgãos de governo prévios à efetivação da importação e variam de acordo com o tipo de operação e de mercadoria: trata-se do licenciamento das importações.
Fase fiscal
A fase fiscal compreende o tratamento aduaneiro, por meio do despacho de importação, que é o procedimento mediante o qual é verificada a exatidão dos dados declarados pelo importador em relação às mercadorias importadas, aos documentos apresentados e à legislação específica, com vistas ao seu desembaraço aduaneiro, explica o Governo Federal.
Essa etapa ocorre em recintos próprios, logo após a chegada da mercadoria no Brasil, e inclui o recolhimento dos tributos devidos na importação, destaca a divulgação oficial.
Fase cambial
Após a conclusão do desembaraço aduaneiro, a mercadoria é considerada importada e pode ser liberada para o mercado interno. Já a fase cambial diz respeito à operação de compra de moeda estrangeira destinada a efetivação do pagamento das importações (quando há esse pagamento) sendo processada por entidade financeira autorizada pelo Banco Central do Brasil a operar em câmbio, de acordo com informações oficiais do Governo Federal.
Produtos dispensados de Licença de Importação
De acordo com o Governo Federal, nos casos em que a importação é dispensada de licenciamento, o importador (ou seu representante legal) deve tão-somente formular a Declaração de Importação (DI) no Siscomex.
Tipo de declaração
A Declaração de Importação (DI) consiste na prestação, de acordo com o tipo de declaração e a modalidade de despacho aduaneiro, das informações separadas em dois grupos:
- Gerais: correspondentes à operação de importação;
- Específicas (adição): contendo dados de natureza comercial, fiscal e cambial sobre as mercadorias.
Sobre o registro da Declaração de Importação (DI)
Em regra, a Declaração de Importação (DI) somente pode ser registrada após a chegada da mercadoria no país, explica a divulgação oficial. O Registro da Declaração de Importação (DI) caracteriza o início do Despacho Aduaneiro de Importação, que é o procedimento fiscal mediante o qual é verificada a exatidão dos dados declarados pelo importador em relação à mercadoria importada, aos documentos apresentados e à legislação vigente, com vistas ao seu Desembaraço Aduaneiro.