Economia

Falta de contribuição ao INSS pode impedir a aprovação de benefícios; Entenda

A crise tem afetado diretamente ou indiretamente os contribuintes obrigatórios ou facultativos.

Devido os efeitos da pandemia do coronavírus, muitos brasileiros acabam não priorizando pagar as contribuições ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A crise tem afetado diretamente ou indiretamente os contribuintes obrigatórios ou facultativos.

A questão é que, quando o recolhimento não é feito, devido a demissões ou escolha própria, o cidadão pode perder o acesso de uma série de benefícios, como o auxílio-doença e o auxílio-acidente. Além desses, o processo de aposentadoria no futuro pode ser mais complexo.

Veja a seguir todas as condições diante a falta de contribuição ao INSS.

Quanto tempo posso deixar de contribuir?

  • Até três meses

Caso o segurado encerrou a contribuição ao ser incorporado às Forças Armadas aos 18 anos para prestação do serviço militar obrigatório.

  • Até seis meses

Para o segurado facultativo, ou seja, que não têm renda fixa, como estudantes, donas de casa ou desempregados.

  • Até um ano

– Trabalhadores ou autônomos com carteira assinada que forem demitidos, pedirem demissão, tiverem contrato de trabalho suspenso ou estiverem de licença não remunerada;

– Quem recebeu auxílio-doença ou salário maternidade e após o período de ajuda não retomou os pagamentos ao INSS;

– Quem recebeu auxílio-doença por patologia contagiosa e não voltou a contribuir após o fim do auxílio;

– Quem estava preso, e não voltou a contribuir após a liberdade.

Desempregado pode ter prazo prorrogado

De modo geral, o cidadão deixa de ser segurado do INSS após 12 meses sem pagamento. Entretanto, o prazo pode ser prorrogado a:

  • 24 meses

– Caso o trabalhador já tiver 120 contribuições consecutivas computadas ao INSS;

– Se tiver feito menos de 120 contribuições, porém, sobre comprovação de desemprego.

  • 36 meses

– Se o trabalhador tiver um total de 120 contribuições sem interrupção ao INSS, além de comprovar que está desempregado.

Como saber da exclusão da condição de segurado?

O trabalhador pode consultar a condição de segurado ao acessar os canais de atendimento do INSS, podendo ser pelo aplicativo ou telefone 135. Veja o passo a passo da consulta pelo aplicativo abaixo:

  1. Acesse o site Meu INSS;
  2. No login, coloque seu CPF e senha já cadastrados;
  3. Ao abrir a página, no canto direito inferior, clique em Extrato de Contribuição (CNIS). O período de recolhimento estará constatado na página.

Como voltar ser segurado do INSS?

Para retornar a condição de segurado, é necessário, apenas, voltar a contribuir com o INSS por certo período, conforme o benefício.

  • Auxílio-doença: contribuir por seis meses;
  • Aposentadoria por invalidez: contribuir por seis meses;
  • Salário-maternidade: contribuir por cinco meses;
  • Auxílio-reclusão: contribuir por 12 meses;
  • Auxílio-acidente: sem carência mínima, basta voltar a contribuir;
  • Pensão por morte: para o dependente voltar a ter direito de receber, em caso de morte do beneficiário, o beneficiário deve ter contribuído por 18 meses.

Quais são os benefícios de quem é segurado do INSS

  • Auxílio-doença: quando o trabalhador não pode exercer suas funções temporariamente;
  • Aposentadoria por invalidez: quando o trabalhador fica permanentemente sem poder trabalhar;
  • Pensão por morte: destinada aos dependentes quando o segurado do INSS morre;
  • Auxílio-acidente: pago a quem perdeu parcialmente a capacidade de trabalhar, por causa de um acidente, até a concessão da aposentadoria;
  • Salário-maternidade: pago à mulher em caso de nascimento de filho ou adoção;
  • Auxílio-reclusão: destinado aos dependentes do encarcerado, caso a família se enquadre em critérios de baixa renda;
  • Aposentadoria: é necessário cumprir a condições para aprovação, como tempo mínimo de contribuição e idade mínima. As regras variam, conforme definido na reforma da Previdência.