Devido os efeitos da pandemia do coronavírus, muitos brasileiros acabam não priorizando pagar as contribuições ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A crise tem afetado diretamente ou indiretamente os contribuintes obrigatórios ou facultativos.
A questão é que, quando o recolhimento não é feito, devido a demissões ou escolha própria, o cidadão pode perder o acesso de uma série de benefícios, como o auxílio-doença e o auxílio-acidente. Além desses, o processo de aposentadoria no futuro pode ser mais complexo.
Veja a seguir todas as condições diante a falta de contribuição ao INSS.
Caso o segurado encerrou a contribuição ao ser incorporado às Forças Armadas aos 18 anos para prestação do serviço militar obrigatório.
Para o segurado facultativo, ou seja, que não têm renda fixa, como estudantes, donas de casa ou desempregados.
– Trabalhadores ou autônomos com carteira assinada que forem demitidos, pedirem demissão, tiverem contrato de trabalho suspenso ou estiverem de licença não remunerada;
– Quem recebeu auxílio-doença ou salário maternidade e após o período de ajuda não retomou os pagamentos ao INSS;
– Quem recebeu auxílio-doença por patologia contagiosa e não voltou a contribuir após o fim do auxílio;
– Quem estava preso, e não voltou a contribuir após a liberdade.
De modo geral, o cidadão deixa de ser segurado do INSS após 12 meses sem pagamento. Entretanto, o prazo pode ser prorrogado a:
– Caso o trabalhador já tiver 120 contribuições consecutivas computadas ao INSS;
– Se tiver feito menos de 120 contribuições, porém, sobre comprovação de desemprego.
– Se o trabalhador tiver um total de 120 contribuições sem interrupção ao INSS, além de comprovar que está desempregado.
O trabalhador pode consultar a condição de segurado ao acessar os canais de atendimento do INSS, podendo ser pelo aplicativo ou telefone 135. Veja o passo a passo da consulta pelo aplicativo abaixo:
Para retornar a condição de segurado, é necessário, apenas, voltar a contribuir com o INSS por certo período, conforme o benefício.