Um falha no envio da declaração do IR (Imposto de Renda) tem sido relatada por contribuintes que tentam enviar o documento para a Receita Federal.
Quem tem tentado enviar a declaração relatou que, no momento de finalizar o processo recebe a seguinte mensagem:
“Erro! Validador IRPF 2022. A transmissão não foi concluída. E 11 – A declaração do CPF XXX.XXX.XXX-XX exercício 2022 não foi entregue. Instale uma nova versão do programa IRPF, na página da Receita Federal, em gov.br/receitafederal, e transmita novamente”.
O problema é que esse tipo de erro acaba atrasando o contribuinte. Quem é obrigado a declarar e não entregar no prazo, o pagamento de uma multa mínima é de R$ 165,74, chegando a 20% do imposto devido ao ano.
As declarações do IR começaram a ser enviadas em 7 de março, com data limite em 29 de abril. Então, quem não entregar a declaração nesse data está sujeito a pagar os valores estipulados pelo atraso.
O que fazer no caso de falha no envio da declaração do IR?
Quem é obrigado a declarar?
Até a noite de quarta-feira (16) mais de 4 milhões já tinham enviado a declaração.
Se você é trabalhador, aposentado ou servidor público que recebeu rendimentos tributáveis de R$ 28.559,70 no ano de 2021, então é obrigado a declarar. Contudo, mesmo quem recebeu rendimentos isentos, sejam os não tributáveis ou tributados diretamente na fonte e acima de R$ 40 mil, também é obrigado a declarar.
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