O Banco Central do Brasil (BCB) concedeu, nesta segunda-feira (5/12), autorização de alteração de regulamento dos arranjos de pagamento classificados como de compra, domésticos, com o uso de conta de pagamento pós-paga, pré-paga e de depósito instituídos pela Mastercard Brasil Soluções de Pagamento Ltda (Mastercard), segundo informações oficiais.
Facebook Pay: Banco Central autoriza mudança em regulamento de arranjo de pagamento de compra da Mastercard
De acordo com o Banco Central do Brasil (BCB), essas alterações contemplam regras relacionadas com a implementação do programa de pagamentos vinculados ao WhatsApp (Programa Facebook Pay), que possibilitará a realização de transações de compra com cartões de crédito, débito e pré-pago. Essa funcionalidade se juntará à realização de transferências de recursos entre seus usuários, autorizada em março de 2021, segundo explica a divulgação oficial do Banco Central do Brasil (BCB).
Etapa importante para Facebook Pay
Destaca-se que a autorização concedida é apenas uma das etapas necessárias à liberação do programa Facebook Pay, no caso dos arranjos de compra, que continua sobrestado até que outros requisitos regulatórios aplicáveis, especialmente aqueles relacionados a aspectos concorrenciais e não discriminatórios, tenham seu cumprimento comprovado pelas instituições envolvidas em sua implementação, de acordo com o Banco Central do Brasil (BCB).
Relação de arranjos integrantes do Sistema de Pagamentos Brasileiro autorizados
Segundo informações oficiais, trata-se da lista de arranjos de pagamento autorizados nos termos da Circular nº 3.682, de 4 de novembro de 2013 (revogada pela Resolução BCB nº 150, de 6 de outubro de 2021).
A classificação quanto ao relacionamento com usuários finais e abrangência segue critérios estabelecidos na Seção I do Regulamento Anexo à mesma Circular (atual Seção I do Anexo I à Resolução BCB nº 150, de 2021).
Sobre a relação
Não constam da relação os arranjos de pagamento dispensados de autorização nos termos do art. 19, do Regulamento Anexo à citada Circular nº 3.682, de 2013 (atual art. 21 do Anexo I à Resolução BCB nº 150, de 2021), ou cujo pedido de autorização foi arquivado pelo Banco Central do Brasil (BCB) por falta de objeto, por solicitação do instituidor ou por irregularidade formal.
Não constam da relação os arranjos de pagamento que tiveram as suas autorizações canceladas por deixarem de integrar o Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB), em conformidade com o art. 53 do Anexo I à Resolução BCB nº 150, de 2021, destaca o Banco Central do Brasil (BCB).
A relação completa contendo informações sobre CNPJ, nome do instituidor, nome do arranjo, relacionamento com os usuários finais, abrangência e data da autorização, pode ser consultada no site oficial do Banco Central do Brasil (BCB).