Fabricante de chocolate impróprio para consumo indenizará cliente - Notícias Concursos

Fabricante de chocolate impróprio para consumo indenizará cliente

O 5º Juizado Especial Cível de Brasília/DF condenou uma empresa de alimentos a indenizar o valor de R$ 3mil, a título de danos morais, em favor de uma consumidora que ingeriu pedaços de chocolate em condições inadequadas para consumo.

Consumo impróprio

De acordo com relatos da requerente, em fevereiro deste ano comprou uma caixa de bombons sortidos com vencimento datado para um mês depois.

Ao ingerir um pedaço do produto, se deparou com larvas vivas, além de teias e fezes dentro do chocolate.

Diante disso, a cliente  ajuizou uma demanda pleiteando indenização por danos morais em razão do risco oferecido à saúde.

À luz do Código de Defesa do Consumidor, bem como da documentação anexada pela consumidora, a magistrada de origem alegou que restou comprovada a alegação de que o produto vendido se mostrou impróprio para o consumo.

Ademais, de acordo com as fotografias juntadas no processo, a juíza verificou que houve a ingestão parcial do produto pela requerente.

Danos morais

Em relação à tese defensória da requerida,  a juíza ressaltou que o produto foi recolhido pela própria empresa que, após reconhecer sua condição inadequada, bastou-se a justificar que as larvas possuem grande capacidade de penetração em embalagens.

No entanto, a ré não juntou o laudo pericial respectivo, ônus que lhe incumbia e, além disso, atribuiu ao responsável pela venda a culpa pela armazenagem do alimento.

Para a julgadora, a responsabilidade do fabricante não depende de culpa para constatação do vício de qualidade que tornou o produto impróprio para o consumo.

Por fim, segundo alegações da magistrada, a situação provocou repulsa e indignação à cliente ao constatar que o alimento continuava sendo vendido a outros consumidores, mesmo após verificar suas condições inadequadas.

Assim, a julgadora concluiu que tais fatos ultrapassaram os meros dissabores do cotidiano, condenado a requerida ao pagamento de indenização de R$ 3mil à consumidora, em razão dos danos morais experimentados.

Fonte: TJDFT

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