Aulas - Direito Constitucional

Execução efetiva do plano de prevenção ao desmatamento na Amazônia pela União é solicitada por partidos

Os partidos sustentam que há um esforço da União para inviabilizar a atuação dos órgãos federais encarregados da fiscalização e da proteção ambiental

O Supremo Tribunal Federal (STF) foi acionado por sete partidos políticos para que a Corte determine à União e aos órgãos e entidades federais competentes que executem, de forma efetiva, o Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia (PPCDAm). 

ADPF

A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 760, assinada pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB), Rede Sustentabilidade, Partido Democrático Trabalhista (PDT), Partido Verde (PV), Partido dos Trabalhadores (PT), Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) e Partido Comunista do Brasil (PCdoB), foi distribuída, por prevenção, à ministra Rosa Weber.

Preceitos fundamentais

Os partidos indicam “graves e irreparáveis” lesões a preceitos fundamentais, decorrentes de atos comissivos e omissivos da União e dos órgãos públicos federais que impedem a execução de medidas previstas na política ambiental. 

Assim, entre o atos comissivos está a redução significativa da fiscalização e do controle do desmatamento na Amazônia.

Autuações

Nesse sentido, um dos argumentos dos partidos é que, apesar do aumento de 34% nas taxas de desmatamento em 2019 e de estimados outros 34% em 2020, verifica-se queda no número de autuações nesse período. 

De acordo com os partidos, em 2019, o IBAMA autuou 31% menos do que em 2018. Em 2020, a queda é ainda maior, de 43%. 

Dever da União

Em razão da proliferação da ilegalidade ambiental na Amazônia, os partidos sustentam que é dever da União atuar de maneira efetiva, com a ampliação das ações de poder de polícia ambiental.

Entre outros pontos, questionam-se a inexecução do orçamento disponível e o congelamento do financiamento da política pública. 

Atos omissivos e comissivos

Conforme os partidos, até 31/08, o Ministério do Meio Ambiente (MMA) havia liquidado apenas 0,4% do valor autorizado para ações finalísticas, totalizando “irrisórios R$ 105.410,00 em execução de políticas públicas”. 

Do mesmo modo, os partidos argumentam que há um esforço da União para inviabilizar a atuação do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) e da Fundação Nacional do Índio (Funai), por meio da fragilização orçamentária, da execução do orçamento disponível muito abaixo do que praticam historicamente e do déficit significativo de servidores.

Requerimentos

Diante disso, os partidos requerem, até 2021, a redução efetiva dos índices de desmatamento na Amazônia Legal e em terras indígenas e unidades de conservação, conforme dados oficiais disponibilizados pelo Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe), entre outros pontos.

Entidades especializadas

Várias entidades especializadas na matéria requereram sua admissão como interessadas (* amicius curiae): Instituto Socioambiental (Isa), Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib), Conselho Nacional das Populações Extrativistas (CNS), Laboratório do Observatório do Clima (OC), Greenpeace Brazil, Conectas Direitos Humanos, Instituto Alana, Associação de Jovens Engajamundo, Artigo 19 Brasil e Associação Civil Alternativa Terrazul.

* Amicus curiae ou amigo da corte ou também amigo do tribunal é uma expressão em Latim utilizada para designar uma instituição que tem por finalidade fornecer subsídios às decisões dos tribunais, oferecendo-lhes melhor base para questões relevantes e de grande impacto.

Fonte: STF

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