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Início Direitos do Trabalhador

Exclusão digital provoca falta de acesso ao Auxílio Emergencial

Estudo da FGV demonstra a relação entre a obtenção do benefício com o acesso à internet e outras tecnologias.

Aline Armond por Aline Armond
27 de maio de 2021, 18:12h
em Direitos do Trabalhador
Lançamento do aplicativo CAIXA|Auxílio Emergencial

Lançamento do aplicativo CAIXA|Auxílio Emergencial

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Com a pandemia da Covid-19 e a consequente necessidade de um Auxílio Emergencial, o procedimento para obter o benefício se digitalizou. Além disso, o uso de plataformas digitais como sites e aplicativos são importantes para a prevenção de aglomerações, por exemplo. Nesse sentido, medidas remotas se tornam bons aliados no combate à proliferação do vírus.

No entanto, deve-se levar em consideração que a população a qual receberá o Auxílio se trata precisamente daquela que menos tem acesso a recursos digitais. Isto é, trata-se de famílias com renda per capita, ou seja, por pessoa, de, no máximo, R$ 178. Portanto, o programa assistencial que se destina a esse público pode falhar exatamente em chegar até eles.

Nesse sentido, a pesquisa do FGV Cemif (Centro de Estudos de Microfinanças e Inclusão Financeira da Fundação Getúlio Vargas) indica que a falta de internet ou até mesmo de acesso aos dispositivos que possuem rede é um fator de dificuldade para a solicitação do benefício.

Além disso, o estudo também demonstra que o efeito é maior dentro das classes D, que percebe entre dois e quatro salários mínimos, bem como da classe E, que recebe até dois salários mínimos. Em conjunto, a falta de habilidade para manusear os aparelhos também foram pontos de influência.

A pesquisa ouviu 2.408 pessoas

Inicialmente, a pesquisa ocorreu entre os meses de julho e agosto do ano passado. Contudo, apenas contaram com divulgação recentemente. Assim, o resultado que se encontrou demonstra a diferença nas dificuldades entre o total de entrevistados e aqueles que pertencem às classes D e E.

Dessa forma, enquanto 12% do total não conseguiu encontrar o aplicativo, esse número sobe para 28% para as classes mais baixas. Além disso, a lógica segue para os seguintes fatores:

  • 9% do total não sabia como baixar o aplicativo no celular, enquanto 18% daqueles das classes mais vulneráveis não sabiam.
  • 10% da totalidade não possuía memória no celular, enquanto para os mais pobre esse número é de 23%.
  • 9% de todos tinham limitações na internet, ao passo que para as classe mais baixas o número sobe para 22%.
  • Por fim, 7% dos entrevistados não receberam o benefício por não ter um celular, enquanto para as classes D e E esse número representa 20%.

Em suma, os dados mostram que as classes mais baixas, justamente aqueles que o benefício deve atender, foram as que encontraram mais dificuldades.

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Comparações entre os resultados da pesquisa

Analisando com atenção, é possível ver que, por exemplo, o número de pessoas sem telefone é quase o triplo nas classes D e E. Portanto, a exigência do equipamento para conceder um valor crucial nesse contexto de pandemia, se apresenta como um fator de exclusão.

Contudo, é necessário, ainda, se atentar ao fato de que, a fim de conter as ondas de contágio, a oferta de opções digitais como essa são muito úteis. O objetivo, portanto, deve ser promover o acesso a essas benesses ao mesmo tempo que se busca oferecer alternativas mais inclusivas. Inclusive porque a criação do programa visa precisamente o apoio de famílias mais vulneráveis, de forma que o atendimento a elas deve ser prioritário.

Sobre o assunto, Lauro Gonzalez, coordenador do FGV Cemif indica que “existe a possibilidade de que os celulares sejam compartilhados. A casa às vezes tem apenas um celular bom, isso é relatado como um problema”.

Dessa maneira, ainda que o Brasil tenha um quantitativo alto de aparelhos celulares, que somam 240,6 milhões de acordo com a Teleco, a distribuição desses dispositivos é desigual. Nesse sentido, portanto, o coordenador relata que “no geral, pouca gente fala sobre isso, o celular é muito disseminado, mas é menos disseminado nessas classes”.

O problema não para na falta de acesso

Além disso, a questão não acaba na falta de acesso aos celulares e outros aparelhos. Isto é, em conjunto com este fator também há a dificuldade de lidar com os aparelhos.

Nesse sentido, são diversas questões que envolvem a dita falta de habilidade. Assim, encontram-se muitas pessoas com um menor nível de educação, ou mais velhas, por exemplo. Dessa maneira, esses fatores geracionais e de escolaridade acabam influenciando na possibilidade de utilizar meios digitais. Sobre o assunto, o coordenador Lauro Gonzalez declara: “Imagina ter acesso, mas não saber usar, não saber baixar um aplicativo”.

Em conjunto, ainda, há que se levar em conta a qualidade dos celulares que essas classes têm acesso. Isto é, muitos não possuem espaço suficiente para a instalação do aplicativo Caixa Tem, por exemplo. Por fim, somam-se as questões de infraestrutura, ou seja, de uma internet de boa qualidade.

O coordenador comenta que “O problema de acesso à internet é pequeno para as classes A, B e C. Eu mesmo não tive problemas de conexão dando aula em casa, mas não é verdade que todo o mundo tem o mesmo acesso. A infraestrutura tecnológica em bairros afastados é pior”.

Interessados que recorrem na Justiça relatam problemas técnicos

Indo além dos resultados da pesquisa, os interessados que procuram o Poder Judiciário demonstram, mais uma vez, que o acesso digital influencia na obtenção do Auxílio Emergencial.

Dessa forma, é possível constatar que muitos brasileiros, que desejam obter o benefício, não conseguem acessar o sistema da Dataprev. Isto é, a empresa que administra os dados cadastrais dos participantes.

Nesse sentido, boa parte entende que a negativa da Dataprev ocorreu por erros no sistema no momento em que se cadastraram, não pela falta de atendimento aos critérios.

Prazo para contestação da negativa termina amanhã, 28 de maio

Para aqueles que desejam contestar o resultado da Dataprev, ou seja, recorrer para que o pedido tenha nova análise, poderá fazê-lo até amanhã, 28 de maio. Dessa forma, é necessário que o usuário acesse o portal da empresa e inicie o procedimento.

Contudo, apenas aqueles que receberam a primeira parcela do benefício poderão recorrer da negativa sobre a  segunda e as outras em seguida.

Para contestar basta:

  • Se conectar na plataforma indicada.
  • Preencher o formulário de identificação.
  • Confirmar os informações pessoais.
  • Clicar em consulta.
  • Selecionar a opção de contestação abaixo do texto de negativa.
  • Ler as informações e confirmar o interesse de contestar.
Tags: auxilio emergencialbeneficiocontestaçãodataprevexclusão digitalpesquisa
Aline Armond

Aline Armond

Produtora de conteúdo direcionado aos interesses do trabalhador. Graduada em Direito e especialista em Filosofia e Diretos Humanos.

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