Excelente notícia: Lei publicada derruba a suspensão dos concursos públicos federais para 2016!

Excelente notícia! Foi publicada nesta sexta-feira, 27 de maio de 2016, a Lei 13.291/2016, que alterou a LDO de 2016, limitando a suspensão dos concursos públicos federais para este ano. A suspensão dos concursos federais em 2016, Lei 13.242/2015 (LDO 2016), informava que apenas os editais em andamento poderiam ser realizados em 2016. Porém, a Lei 13.291/2016 incluiu várias exceções a essa regra, dentre elas os concursos para AFT, AFRFB, PRF, Delegado da Polícia Federal, Agente da Polícia Federal, Escrivão da Polícia Federal e Perito Médico do INSS.

Com a publicação, veja os concursos que podem ser divulgados com a publicação da Lei 13.291/2016:

  • Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)

O Ministério do Trabalho e Previdência Social (MTPS) informou que foi encaminhado ao Planejamento um pedido de concurso para o INSS com 7.351 vagas, sendo 1.530 para o cargo de perito e o restante para técnicos e analistas. Para saber mais sobre o concurso, acesse aqui.

  • Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT)

O DNIT aguarda o aval do Planejamento para preencher 1.131 vagas. Ainda não foram divulgados os cargos requeridos e nem os Estados de lotação. Um documento apontou que o órgão tem uma defasagem de 1.355 servidores em cargos de níveis médio e superior. Saiba mais

  • Polícia Rodoviária Federal (PRF)

A área policial também terá concurso em breve. Foi reenviado o pedido de concurso da Polícia Rodoviária Federal para nada menos que 1.500 vagas no cargo de policial rodoviário. Para concorrer é necessário possuir nível superior em qualquer área de formação e carteira de habilitação a partir da categoria “B”. A remuneração é de R$ 6.418,25, com jornada de 40 horas semanais. Saiba tudo sobre o concurso da PRF.

  • Polícia Federal (PF)

Além da PRF, a Polícia Federal solicitou a abertura de concurso e aguarda a liberação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG) para realizar seu concurso público para os cargos de delegado e perito, ainda em 2016. A oferta será de 558 vagas, sendo 491 para delegado e 67 para perito. Para concorrer a perito é exigido superior em áreas específicas e para delegado, superior em direito e três anos de atividades jurídica ou policial. O inicial, para os dois cargos, é de R$ 16.830,85. Saiba mais sobre o concurso da Polícia Federal.

  • Receita Federal

A Receita Federal informou que reencaminhou sua solicitação de concurso junto ao Ministério do Planejamento. O pedido? 4.000 vagas, que segundo o sindicato que representa o órgão ainda será insuficiente. As oportunidades estão distribuídas com 2.500 para analista tributário e 1.500 para auditor fiscal, ambos com exigência de nível superior. O salário é de R$ 16.201,64 para auditor e R$ 9.710,42 para analistas. Saiba mais

Veja na íntegra:

§ 14. Não se aplica o prazo previsto no § 2o para as proposições referentes aos seguintes cargos e carreiras:
I – Cargos de Perito Médico Previdenciário e Supervisor Médico-Pericial do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, de que trata a Lei no 11.907, de 2 de fevereiro de 2009;
II – Cargos de Analista de Infraestrutura, da Carreira de Analista de Infraestrutura, e cargo isolado de Especialista em Infraestrutura Sênior, de que trata o art. 1o da Lei no 11.539, de 8 de novembro de 2007;
III – Cargos de Analista Técnico de Políticas Sociais, de que trata a Lei no 12.094, de 19 de novembro de 2009;
IV – Cargos das Carreiras e do Plano Especial de Cargos do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes – DNIT, de que trata a Lei no 11.171, de 2 de setembro de 2005;
V – Cargos da Carreira de Perito Federal Agrário, de que trata o art. 1o da Lei no 10.550, de 13 de novembro de 2002;
VI – Cargos de Delegado de Polícia Federal, Perito Criminal Federal, Escrivão de Polícia Federal, Agente de Polícia Federal e Papiloscopista Policial Federal, de que trata o art. 1o do Decreto-Lei no2.251, de 26 de fevereiro de 1985;
VII – Cargos da Carreira de Policial Rodoviário Federal, de que trata a Lei no 9.654, de 2 de junho de 1998;
VIII – Cargos de Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil e Analista-Tributário da Receita Federal do Brasil, da Carreira de Auditoria da Receita Federal do Brasil, de que trata o art. 5o da Lei no 10.593, de 6 de dezembro de 2002;
IX – Cargos da Carreira de Diplomata, da Carreira de Oficial de Chancelaria e da Carreira de Assistente de Chancelaria, de que trata a Lei no 11.440, de 29 de dezembro de 2006;
X – Cargos de:
a) Médico, Médico de Saúde Pública, Médico do Trabalho, Médico Marítimo e Médico Veterinário do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo – PGPE, de que trata a Lei no 11.357, 19 de outubro de 2006;
b) Médico do Quadro de Pessoal da Advocacia-Geral da União, de que trata a Lei no 10.480, de 2 de julho de 2005;
c) Médico do Quadro de Pessoal da Fundação Nacional do Índio – FUNAI, de que trata a Lei no 11.907, de 2009;
d) Médico, Médico de Saúde Pública, Médico Cirurgião, Médico do Trabalho e Médico Veterinário da Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho, de que trata a Lei no 11.355, de 2006;
e) Médico do Plano Especial de Cargos do Ministério da Fazenda – PECFAZ, de que trata a Lei no11.907, de 2010;
f) Médico-Profissional Técnico Superior da Cultura, de que trata a Lei no 11.233, de 22 de dezembro de 2005;
g) Médico do Plano Especial de Cargos do Departamento de Polícia Rodoviária Federal, de que trata aLei no 11.095, de 13 de janeiro de 2005;
h) Médico do Plano Especial de Cargos do Departamento de Polícia Federal, de que trata a Lei no10.682, de 28 de maio de 2003;
i) Médico do Plano de Carreira dos Cargos de Reforma e Desenvolvimento Agrário, de que trata a Lei no 11.090, de 7 de janeiro de 2005;
j) Médico da Carreira da Seguridade Social e do Trabalho dos Quadros de Pessoal do Ministério da Saúde, do Ministério da Previdência Social, do Ministério do Trabalho e Emprego e da Fundação Nacional da Saúde – FUNASA, de que trata a Lei no 10.483, de 3 de julho de 2002;
k) Médico do Quadro de Pessoal do INSS, de que trata a Lei no 10.355, de 26 de dezembro de 2001;
l) Médico, de que trata a Lei no 5.645, de 10 de dezembro de 1970; e
m) Médico do Quadro de Pessoal da Imprensa Nacional, de que trata a Lei no 11.090, de 2005; e
XI – Cargos de Auditor-Fiscal do Trabalho, da Carreira de Auditoria-Fiscal do Trabalho, de que trata aLei no 10.593, de 6 de dezembro de 2002.” (NR)

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