Ex-presidente da Petros deverá continuar utilizando tornozeleira eletrônica para monitoramento
Na última quarta-feira (04), de forma unânime, a Oitava Seção Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região negou seguimento ao habeas corpus n º 5043893-06.2020.4.04.0000, impetrado pelo ex-presidente da Fundação Petros, Carlos Fernando Costa, mantendo a condenação que determinou a utilização de tornozeleira eletrônica para monitoramento.
O executivo figura como réu em uma ação penal em trâmite na junto à 13ª Vara Federal de Curitiba/PR, derivada da Operação Lava Lato, que investiga contratos da Petrobras relacionados à ampliação das instalações da nova sede da Petros em Salvador/BA, em um imóvel de propriedade da fundação.
Habeas corpus
Na denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal, Carlos Fernando Costa é acusado, juntamente com outros réus, por ter cometido os crimes de gestão fraudulenta, corrupção ativa e passiva, lavagem de dinheiro e organização criminosa.
A utilização de tornozeleira eletrônica para o ex-presidente da Petros foi fixada pelo juízo de origem da Justiça Federal do Paraná em junho de 2019, como uma das medidas cautelares substitutivas à prisão preventiva do réu.
No habeas corpus impetrado pela defesa, o principal embasamento utilizado para a imposição do monitoramento eletrônico consistiu em uma suposta tentativa de o ex-presidente fechar uma conta bancária ilegal em Andorra.
Com efeito, para os advogados, a medida aplicada se mostra ineficiente para evitar a suposta repatriação, tendo em vista que a conta já teria sido bloqueada pela instituição financeira.
Outrossim, a defesa sustentou excesso de prazo no uso da tornozeleira eletrônica, ao argumento de que os fatos apurados já teriam sido devidamente esclarecidos, inexistindo outros riscos processuais por parte do de Costa.
Medidas cautelares
De acordo com o desembargador federal João Pedro Gebran Neto, relator do habeas corpus, a decisão que determinou a utilização da tornozeleira eletrônica pelo acusado é legítima, diante dos indícios de que o ex-presidente da Petros foi beneficiário de transações efetivadas no exterior.
Para o relator, as medidas restritivas impostas ao acusado se basearam em dados concretos retirados do inquérito policial.
Outrossim, em relação à alegação de suposto excesso de prazo da medida cautelar, o desembargador federal observou que o tempo de tramitação da ação penal condiz com a complexidade do caso, com os tipos dos crimes investigados e, ainda, com a quantidade de envolvidos no caso.
Fonte: TRF-4