O juiz da Vara Criminal e de Execuções Criminais da Comarca de Cataguases (MG), João Carneiro Duarte Neto, condenou o ex-prefeito de Dona Euzébia (região da Mata mineira) Itamar Ribeiro Toledo em três processos. As sentenças foram proferidas pelo magistrado em 17 e 29 de setembro.
Utilização de bens públicos
Na condenação do ex-prefeito, no julgamento da acusação pelo crime de uso de bem público em proveito próprio, a pena fixada foi de 5 anos, 6 meses e 20 dias de prisão em regime fechado.
Nos outros dois processos, houve substituição de pena, e o ex-prefeito foi condenado ao pagamento de 136 salários mínimos, em razão da contratação irregular de agentes públicos. Além disso, o ex-prefeito também foi condenado a prestar serviços à comunidade e pagar dez salários mínimos, por utilização de agentes públicos em obras particulares de sua família.
Utilização de bem público em uso próprio
As denúncias foram oferecidas pelo Ministério Público. Na primeira delas, o ex-prefeito Itamar Ribeiro foi denunciado pela utilização de veículo oficial em proveito próprio.
De acordo com os autos do processo, as investigações demonstraram a utilização do veículo oficial para transportar os filhos do ex-prefeito a curso particular, duas vezes por semana, no segundo semestre de 2012. Assim, eles iam de Dona Euzébia até outro município vizinho de Astolfo Dutra, entre outros destinos.
Contratação sem concurso público
Na segunda denúncia, o MP apontou que na gestão de Itamar Ribeiro hoive contratação de agentes públicos temporários de forma irregular.
Em abril de 2009, o MP celebrou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para regularização das contratações, com a realização de concursos públicos, o que não foi efetivado pelo então prefeito.
Ao todo, foram contratados, sem o devido processo seletivo, 136 servidores temporários, para diversos cargos, alguns dos quais não incluídos entre aqueles de excepcional interesse público, como nutricionista, trabalhador braçal, motorista e auxiliar administrativo.
Utilização de serviços públicos em benefício próprio
Quanto à terceira denúncia, o MP acusou Itamar Ribeiro Toledo, a então secretária municipal de Saúde, Vânia Aparecida Toledo, e o então secretário municipal de Obras, Pedro Lúcio Ribeiro Pinto, de utilizar os serviços de pedreiro e serventes em proveito da família de Toledo. Esses profissionais eram agentes públicos.
Assim, foram realizadas obras no Hotel Dona Euzébia, do qual a denunciada Vânia Toledo, irmã do ex-prefeito, é sócia.
Diante disso, o juiz João Carneiro Duarte Neto entendeu que a materialidade e a autoria dos crimes estavam devidamente comprovadas.
O conjunto probatório, foi composto de depoimentos de testemunhas e documentos anexados aos autos que comprovam o uso de bens públicos pelo político em benefício próprio ou de seus familiares.
Portanto, de acordo com o magistrado, não se sustenta a alegação da defesa de que, ao tomar ciência dos fatos, o então prefeito determinou a imediata paralisação das atividades irregulares.
Fonte: TJMG
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