Estudante será indenizado por instituição de ensino em razão de propaganda enganosa
A 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou uma escola a indenizar o valor de R$ 10mil a um aluno, a título de danos morais, por ter divulgado propaganda enganosa sobre um curso de eletricista.
De acordo com os anúncios, o curso disponibilizaria ferramentas, instalações bem equipadas e aulas práticas, no entanto, nenhuma das promessas foi cumprida.
Propaganda enganosa
Consta nos autos que, após o estudante realizar a matrícula para o curso de eletricista na instituição de ensino, pagando o valor de R$ 2mil, recebeu uma mensagem informando que o lugar do curso havia sido modificado.
Segundo relatos do requerente, além de não ter realizado nenhuma disciplina prática, a propaganda veiculada pela escola também assegurava convênio com o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia, o que também não foi confirmado.
Ao analisar o caso, o juízo de origem proferiu sentença condenando a escola somente à devolução do valor pago pelo curso, razão pela qual o aluno interpôs recurso perante o TJMG.
Danos morais
Conforme alegações da desembargadora Aparecida Grossi, relatora do caso, em que pese o estudante tenha reclamado sobre o curso para o Procon, a escola reconheceu que o curso não estava de acordo com as propagandas, prometendo que encaminharia um novo professor e uma modelagem de curso revendo os aspectos anteriores.
De acordo com a relatora, a instituição de ensino também errou ao divulgar que o curso teria parceria com o CREA.
Além disso, a escola modificou o lugar do curso após a efetivação do pagamento e, ainda, entregou as ferramentas apenas no final do curso.
Diante disso, ao reformar a decisão de primeiro grau, a desembargadora condenou a instituição de ensino a indenizar ao estudante o valor de R$ 5 mil, pelos danos morais suportados diante da propaganda enganosa.
Em razão de divergência acerca do valor da indenização, a quantia foi posteriormente majorada para R$ 10 mil pela turma colegiada.
Fonte: TJMG