A pandemia ocasionada pela Covid-19 vem impactando os cidadãos brasileiros desde o seu início. Atualmente, o país está passando por uma crise econômica muito grave, que tem elevado, inclusive, o índice de desemprego.
Veja também: Auxílio Brasil: Ministro diz que média do programa vai ser de mais de R$ 400
Atualmente, para os desempregados, o governo oferece alguns benefícios de amparo.
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um direito de todo trabalhador com carteira assinada. Trata-se de uma conta poupança criada por meio de depósitos que devem ser realizados pelo empregador mensalmente.
Porém, os recursos só podem ser sacados em situação específicas previstas na legislação trabalhistas, como mediante a demissão sem justa causa, por exemplo. Neste caso, é permitido a retirada integral do dinheiro acumulado na conta + 40% de multa sobre o valor do saldo.
O Seguro-desemprego é um amparo pago exclusivamente quando o trabalhador é demitido sem justa causa, podendo ser incluído nas iniciativas rescisórias. O benefício é disponibilizado entre três a cinco parcelas, a depender de quantas vezes o cidadão o solicitou, e quanto tempo trabalhou antes da demissão.
No entanto, o seguro-desemprego não é concedido a qualquer trabalhador, sendo liberado apenas aos seguintes perfis:
O trabalhador deve solicitar o benefício no prazo de 7 a 120 dias após a dispensa. Para isto, basta acessar o aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou o site Gov.br.
Por fim, o Benefício de Prestação Continuada (BPC) é destinado aos cidadãos de baixa renda que possuem idade igual ou superior a 65 anos, ou que são portadores de alguma deficiência, incluindo crianças e adolescentes. Para ter acesso ao abono é necessário:
Cabe salientar que o valor de benefício equivale a um salário mínimo (R$ 1.212 em 2022). Isso porque, a abono é liberado mensalmente pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e não exige contribuição previamente.