eSocial: suspenso o envio de eventos de remuneração S-1200 da competência JANEIRO/2023
Está suspenso o envio de eventos de remuneração S-1200 da competência JANEIRO/2023. Confira informações do eSocial!
De acordo com informações oficiais do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), a recepção dos eventos da competência Janeiro/2023 está suspensa.
eSocial: suspenso o envio de eventos de remuneração S-1200 da competência JANEIRO/2023
Os eventos S-1200 se referem a remuneração de trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previdência Social. Conforme informa o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), a suspensão deve continuar até que seja publicada a portaria governamental referente ao reajuste das faixas salariais que definem as alíquotas de desconto previdenciário do segurado (alíquotas progressivas de 7,5% a 14%) e o direito à percepção de salário família para 2023.
A suspensão deve ocorrer até publicação da portaria com tabelas de alíquotas do INSS e salário-família para 2023
De acordo com informações oficiais, essa medida se faz necessária porque o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) precisa da tabela de alíquotas atualizada, uma vez que o sistema deve retornar os eventos de totalização S-5001 para o empregador.
Eventos de Desligamento (S-2299) e Término de TSVE (S-2399)
Contudo, o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) informa que não estão bloqueadas as transmissões dos eventos de desligamento (S-2299) e de TSVE – Término do Trabalhador Sem Vínculo de Emprego (S-2399).
É importante que a empresa se atente a portaria que será publicada com as atualizações das alíquotas. Visto que, caso a vigência da publicação seja retroativa, será necessário retificar os eventos transmitidos, para que a folha de pagamento seja enviada de forma correta, considerando as atualizações das alíquotas.
Módulos Simplificados (Doméstico, Segurado Especial e Microempreendedor Individual-MEI)
No que se refere a folha de pagamento de janeiro/2023 dos Módulos Simplificados, somente após a publicação da referida portaria os envios serão liberados, destaca o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial). Os módulos simplificados do sistema eSocial se referem ao módulo doméstico, segurado especial e MEI – Microempreendedor Individual.
O eSocial é uma obrigatoriedade que requer acompanhamentos e atualizações
O Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) é uma obrigatoriedade para todas as empresas, visto que todos os grupos já estão vigentes.
Portanto, é muito importante que as atualizações sobre os impostos sejam acompanhadas para que o cálculo seja feito de maneira correta, considerando o encadeamento das informações do sistema do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial).