O que é o eSocial?
Conforme define a Caixa Econômica Federal, de forma sucinta, o eSocial é um projeto do Governo Federal que unifica o envio de informações pelo empregador em relação aos seus empregados, cumprindo a prestação de informações relativas às suas obrigações fiscais, trabalhistas, previdenciárias e ao FGTS, de forma unificada. O eSocial foi instituído em 11 de dezembro de 2014, por meio do Decreto 8.373.?
Quais são os príncpios do programa?
- Viabilizar a garantia de direitos previdenciários e trabalhistas;
- Racionalizar e simplificar o cumprimento de obrigações;
- Eliminar a redundância nas informações prestadas pelas pessoas físicas e jurídicas;
- Aprimorar a qualidade de informações das relações de trabalho, previdenciárias e tributárias; e
- Conferir tratamento diferenciado às microempresas e empresas de pequeno porte.?
Foi liberada a tabela de entes federativos responsáveis que facilita prestação de informações por órgãos públicos
Conforme informações oficiais do eSocial, foi disponibilizada para consulta a tabela de entes federativos responsáveis – EFR para os órgãos públicos que optem por prestar suas informações ao eSocial de forma descentralizada.
União, Estados, Distrito Federal e Municípios podem prestar suas informações de forma descentralizada ao eSocial
Sendo assim, os órgãos públicos da administração direta e indireta (autárquica e fundacional) da União, Estados, Distrito Federal e Municípios podem prestar suas informações de forma descentralizada ao eSocial.
Nesse caso, cada órgão que corresponda a uma unidade administrativa dentro do ente federativo responsável pode enviar suas próprias informações a partir de seus sistemas informatizados.
48 eventos periódicos e não periódicos
Assim sendo, utilizando-se de suas próprias estruturas de dados, seguindo o padrão definido nos leiautes do eSocial.
Além disso, conforme informa o eSocial, isso inclui suas próprias tabelas, bem como, todos os demais 48 eventos periódicos e não periódicos. Suas informações, porém, são vinculadas ao ente federativo por meio da informação do CNPJ do EFR.
Para facilitar a prestação de informações, foi disponibilizada para consulta a tabela de EFR na página de Documentação Técnica.
O eSocial reforça através da conta Gov que para mais informações sobre a prestação de informações por órgãos públicos, o item 20 do Manual de Orientação do eSocial deve ser consultado.
Composição dos grupos do eSocial
- GRUPO 1 – Empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões;
- GRUPO 2 – entidades empresariais com faturamento no ano de 2016 de até R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões) e que não sejam optantes pelo Simples Nacional;
- GRUPO 3 Pessoas Jurídicas – empregadores optantes pelo Simples Nacional e entidades sem fins lucrativos;
- GRUPO 3 – Empregadores pessoa física (exceto doméstico), produtor rural PF;
- GRUPO 4 – órgãos públicos e organizações internacionais.