O eSocial é o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas. Conforme informações oficiais do portal do eSocial, durante a implantação do eSocial, não há penalidades previstas, porém, os envios das informações são obrigatórios para todos os grupos.
eSocial: informações, envios e módulos web
Sendo assim, os prazos para prestar as informações ao eSocial, durante a implantação inicial foram flexibilizados para o MEI. Ele terá até a terceira fase para atender às duas primeiras. Mas atenção, embora o prazo seja maior, as informações a serem prestadas são as mesmas. Se, por exemplo, um empregado for admitido no dia 15 de setembro, o MEI não precisará informá-lo no dia anterior.
Informe férias, afastamentos, rescisões e demais eventos
De acordo com o site do sistema, poderá, se assim desejar, informá-la em novembro, juntamente com todas as demais informações das três fases. Da mesma forma, todas as férias, afastamentos, rescisões e demais eventos que ocorrerem a partir de setembro também deverão ser informados, mesmo que se opte por deixar tudo para o final.
Flexibilização durante a implantação do sistema
No entanto, o portal ressalta que esta flexibilização ocorre apenas na implantação inicial do sistema, para permitir que todos se ajustem. Depois disso, valem os prazos previstos no MOS para cada evento.
Devo me cadastrar no eSocial logo no primeiro dia?
O portal do sistema informa que não há necessidade. Aliás, a maioria das informações do MEI no eSocial já virão preenchidas automaticamente pelo sistema, que as buscará em outros bancos de dados do governo. Assim, caso deseje, o MEI poderá deixar para preencher seus dados quando for incluir as informações do seu empregado.
Quais são as formas de prestar informações ao eSocial?
Conforme informa o portal do sistema, os MEIs poderão prestar suas informações ao eSocial das seguintes formas, de acordo com sua realidade:
Web MEI: eSocial Web Simplificado MEI
Essa é uma ferramenta online desenvolvida para auxiliar o MEI na prestação das informações que funciona de modo semelhante ao eSocial módulo Empregador Doméstico.
O portal do sistema informa que essa ferramenta realiza cálculos automáticos e integra os eventos com a folha (férias, afastamentos, desligamentos, etc.), além de facilitar o gerenciamento da folha de pagamento, a admissão do empregado e a geração da guia de recolhimento. É a melhor escolha para o MEI que deseja ele mesmo prestar as informações diretamente no sistema. Não é necessário ter certificado digital.
Web Empresas: eSocial módulo geral Web Empresas
De acordo com informações oficiais, se o MEI tiver uma situação jurídica não contemplada no sistema simplificado, poderá se valer do módulo geral Web Empresas.
Assim sendo, nesse módulo online é possível prestar todas as informações previstas para o eSocial. É considerado um módulo avançado e, apesar de qualquer MEI poder prestar as informações diretamente, é mais indicado para aqueles com alguma experiência com folhas de pagamento. Também não será necessário ter certificado digital, se o próprio MEI acessar esse ambiente, informa o portal oficial.
Web Service: eSocial Web service
De acordo o portal do eSocial, essa é a maneira padrão de prestar informações ao eSocial: por meio da utilização de software próprio compatível com a transmissão dos arquivos no formato do eSocial (.xml). Em geral, é a escolha dos escritórios de contabilidade (embora eles também possam usar o sistema online).
O site ressalta que é necessário ter certificado digital e, caso as informações sejam prestadas pelo contador, será necessário o cadastramento de procuração eletrônica.