De acordo com informações oficiais do portal do eSocial, por conta do reajuste do salário mínimo, que ocorreu no dia 1º de maio de 2023, o envio de eventos referentes à remuneração está suspenso para a competência maio de 2023.
eSocial: está suspenso o envio dos eventos de remuneração da competência maio/23 até a liberação da tabela do INSS
O portal do eSocial divulgou recentemente a suspensão dos eventos da tabela S-1200. Isso porque é necessário aguardar que as portarias responsáveis façam as devidas publicações das tabelas de alíquotas referentes ao INSS, bem como ao salário família.
O portal oficial do sistema eSocial destaca que os eventos referentes aos desligamentos e ao trabalhador sem vínculo empregatício, além da tabela S-1200, podem ser enviados.
Sendo assim, é importante que as empresas continuem enviando a tabela S-2299 e a tabela S-2399 dentro dos parâmetros vigentes do sistema do eSocial.
Visto que as informações apuradas são de extrema importância para o histórico do encadeamento de informações do eSocial no sistema interno da empresa. Uma vez que tais informações são enviadas aos órgãos responsáveis pelos direitos dos trabalhadores e também são a base dos pagamentos de impostos.
Portaria oficial
A folha de pagamento nos módulos simplificados de maio de 2023 será liberada após a publicação oficial da portaria. A divulgação oficial destaca que os módulos simplificados abrangem o eSocial doméstico, o SE e o MEI.
Desta maneira, de acordo com as informações oficiais do sistema do Social, a recepção dos eventos referentes à tabela S-1200, que é a tabela de remuneração do trabalhador vinculado ao regime geral de previdência social da competência de maio de 2023, deverá ser enviada somente após o reajuste das faixas que definem as alíquotas do descontos referentes ao INSS.
As alíquotas que devem ser publicadas são progressivas, entre 7,5% e 14%. Além disso, é necessário também realizar o reajuste referente ao valor do salário família.
Atualização da tabela de retorno
O sistema do eSocial precisa da tabela de alíquotas atualizadas para retornar a totalização dos eventos de forma correta para a empresa. Essa totalização é disponibilizada pelo sistema eSocial na tabela de retorno S-5001.
TSE e desligados
O portal oficial do eSocial destaca que, no caso dos eventos referentes a tabela S-2299 e S-2399, respectivamente “desligamento” e “término do TSE”, caso a portaria publicada tenha sua vigência retroativa, é necessário retificar os eventos transmitidos, de modo que alteração nas alíquotas seja acatada pelo sistema.
Pois, é necessário considerar os devidos valores antes de realizar o fechamento mensal da folha de pagamento.
Sobre os Módulos Simplificados (Doméstico, Segurado Especial e Microempreendedor Individual-MEI), o portal do eSocial destaca que somente após a publicação da portaria, a liberação será feita para que as informações sejam enviadas ao sistema.
É válido ressaltar que o sistema eSocial transmite informações dos principais orgaos do governo, sendo informações trabalhistas e previdenciárias.
Dessa forma, é primordial que as empresas não abdiquem desse envio, bem como, não deixem de realizar as devidas atualizações nos seus respectivos sistemas. Uma vez que, embora o sistema eSocial seja um sistema desenvolvido pelo Governo, ele é atrelado à empresa pelos seus desenvolvedores internos ou terceirizados.
Obrigatoriedade e multas
Por isso, é muito importante que a empresa mantenha em dia os envios e se atualize quanto às tabelas. Pois alguns sistemas possuem a capacidade de atualização automática, ao passo que outras empresas optaram pela atualização manual das tabelas de alíquotas.
O eSocial está sendo implantado desde 2018 e suas informações são de extrema relevância para a Receita Federal e outros órgãos públicos. Sendo assim, a empresa precisa enviar corretamente os eventos, visto que o sistema eSocial já está aplicando multas em caso de não conformidade de informações.