eSocial: entenda a diferença entre o cadastramento e a qualificação cadastral - Notícias Concursos

eSocial: entenda a diferença entre o cadastramento e a qualificação cadastral

Entenda a diferença entre o cadastramento e a qualificação cadastral no eSocial. Confira mais detalhes pertinentes!

Conforme informações oficiais do eSocial, a relação entre o empregado e empregador (doméstico ou não) pode gerar dúvidas para ambos. Confira algumas dicas!

eSocial: entenda a diferença entre o cadastramento e a qualificação cadastral

O eSocial é a unificação de diversas informações, porém, a relação da formalização do trabalho, seja doméstico ou não, pode gerar algumas dúvidas.

Quem realiza o cadastro no eSocial é o empregador

Caso você seja o admitido (trabalhador doméstico ou não) tenha clareza de que quem realiza o cadastro no eSocial é o empregador; sendo assim, cabe ao empregado resolver questões relacionadas a qualificação cadastral, visto que são questões referentes aos documentos pessoais do admitido, ou apenas, requerem atualizações cadastrais.

O cadastramento no eSocial é exclusivo para empregadores

O cadastramento no eSocial é exclusivo para empregadores, portanto, os trabalhadores não utilizam o eSocial diretamente e não precisam se cadastrar como usuários do eSocial.

O empregado deve realizar a sua qualificação cadastral 

De acordo com orientações oficiais, se sua empresa pediu para acessar o eSocial e fazer o cadastramento, é provável que seja para realizar sua Qualificação Cadastral, que consiste em verificar se seu Nome, Data de Nascimento, CPF e PIS estão corretos na base do sistema. Para essa funcionalidade, não é necessário cadastro no portal e o trabalhador poderá acessar a página de Qualificação Cadastral diretamente.

Sou empregador, quando deve ser feito o pagamento da primeira parcela do 13º salário? 

Conforme informações oficiais da plataforma do eSocial, o 13º salário é concedido anualmente, em duas parcelas. A primeira parcela (adiantamento do 13º salário) deve ser paga ao trabalhador entre os meses de fevereiro e novembro (até o dia 30/11), no valor correspondente à metade do salário. 

Data limite para pagamento do 13º salário

Sendo assim, é possível pagar o adiantamento do 13º em outros meses do ano, e não somente em novembro. Mas se não foi pago até agora, o prazo final é o dia 30 de novembro, destaca a plataforma oficial do sistema eSocial. 

O eSocial é uma obrigatoriedade para todas as empresas

O eSocial é uma obrigatoriedade de todas as empresas, por isso, é relevante que o empregador acompanhe as alterações oficiais feitas pelo Governo Federal, por meio do site oficial do sistema. 

Evite problemas com recolhimentos de impostos 

Portanto, é importante que as empresas mantenham em dia os seus envios e acompanhem o cronograma oficial, de modo que evite problemas com recolhimentos de impostos e outros fatores relacionados ao fisco; otimizando o fluxo do Departamento Pessoal e facilitando as análises internas. 

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