eSocial: constituição de créditos e transmissão DCTFWeb
Entenda como funciona a constituição de créditos e geração de guias de recolhimento no eSocial, bem como, a transmissão DCTFWeb. Veja!
Como funciona a constituição de créditos e geração de guias de recolhimento no eSocial?
Conforme informações do MOS, as informações constantes do eSocial são recepcionadas pelo Ambiente Nacional, sendo que o declarante utiliza as ferramentas de constituição de crédito tributário e emissão de guias de recolhimento na DCTFWeb para as contribuições previdenciárias e contribuições para terceiros e, posteriormente, para o imposto de renda referente à remuneração do trabalhador.
Está em desenvolvimento a Plataforma FGTS Digital
Dessa forma, paralelamente, está em desenvolvimento a Plataforma FGTS Digital, aprovada pelas Resoluções CCFGTS nº 926, de 28 de maio de 2019 e 935, de 27 de agosto de 2019. No entanto, até que seja disponibilizada essa ferramenta, o recolhimento do FGTS continua a ser feito mediante a geração da GFIP, no ambiente da Caixa, informa o MOS.
Além disso, o eSocial não apura as contribuições previdenciárias devidas aos RPPS para fins de constituição de crédito e geração de guias de recolhimento, informa o MOS em site oficial.
Disponibilidade do módulo simplificado WEB Segurado Especial
Conforme informa o eSocial em seu site oficial, a folha de pagamento e demais eventos periódicos, via módulo simplificado WEB Segurado Especial, serão disponibilizados em outubro/21.
Além disso, a Instrução Normativa RFB nº 2.005, de 29 de janeiro de 2021 foi alterada em 09/07/21 pela IN RFB 2.038/21. A nova IN trouxe uma mudança na data de obrigatoriedade da entrega da DCTFWeb para os empregadores Segurados Especiais, que passou para outubro/21.
Transmissão imediata da DCTFWeb
Sendo assim, a alteração impacta diretamente o eSocial, uma vez que, para esses obrigados, a prestação de informações de folha importam em transmissão imediata da DCTFWeb e, por consequência, a confissão do débito informado.
Por conseguinte, para os Segurados Especiais, a prestação de informações da folha deve estar atrelada ao início da obrigação de entrega da DCTFWeb, seja por envio via Web Service ou na versão WEB Simplificado, e ocorrerão a partir da competência outubro/2021.
A transmissão de eventos periódicos via Web Service para o Segurado Especial ocorrerá em outubro de 2021
Dessa forma, diferentemente de outros empregadores pessoa física (que começam a enviar eventos de folha a partir de julho/21), a transmissão de eventos periódicos via Web Service para o Segurado Especial será possível apenas a partir da competência outubro/2021.
Ademais, junto com a folha declarada via eSocial, o Segurado Especial também passará a realizar os recolhimentos de Contribuição Previdenciária (INSS) e FGTS de forma unificada e simplificada, utilizando o Documento de Arrecadação do eSocial (DAE).