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Início Economia

DCTFWeb: pessoa física ou jurídica pode parcelar dívidas declaradas

Veronica Stivanim por Veronica Stivanim
16 de julho de 2021, 21:54h
em Economia
DCTFweb eSocial

DCTFweb. Imagem: Reprodução

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Parcelar dívidas declaradas em DCTFWeb

É possível parcelar suas dívidas declaradas em DCTFWeb. Conforme informações da Conta Gov, é possível que solicite ou acompanhe o parcelamento das suas dívidas declaradas em DCTFWeb e multas relacionadas a essa declaração. 

O eSocial Doméstico e Serviço Eletrônico de Aferição de Obras (Sero) também geram DCTFWeb e, portanto, as dívidas confessadas por estas declarações também são parceladas por este serviço.

Dessa forma, você pode parcelar as dívidas junto a Receita Federal enquanto os débitos não forem enviados para inscrição em Dívida Ativa da União. Após o envio, o parcelamento deve ser solicitado junto a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Conforme informações oficiais, basta escolher a modalidade simplificada, que contempla o valor total devido e parcelado até R$5.000.000,00 (cinco milhões de reais). Acima deste valor, o parcelamento deve ser negociado na modalidade ordinária. Neste caso, você deve observar as vedações (proibições) do art. 14 da Lei 10.522/2002.

Parcelamento em até 60X

O parcelamento pode ser feito em até 60 (sessenta) vezes, mas a parcela mínima para pessoas físicas é de R$ 100,00 (cem reais) e para pessoas jurídicas, ou pessoas físicas equiparadas a jurídicas, R$ 500,00 (quinhentos reais).
No entanto, a aprovação do pedido de parcelamento depende do pagamento da primeira parcela. Esta parcela normalmente vence em 10 (dez) dias, contados a partir do início da negociação. Esse prazo pode mudar para a data de vencimento de multa de ofício, nos casos em que haja redução, ou para o último dia útil do mês; o que ocorrer primeiro.
Além disso, o pedido de parcelamento é confissão irretratável da dívida e confissão extrajudicial, nos termos do Código de Processo Civil (artigos 348, 353 e 354).

Como solicitar o parcelamento?

Esse serviço pode ser utilizado pelo contribuinte pessoa física (cidadão) e pelo contribuinte pessoa jurídica (empresas, associações etc.). Para solicitar esse parcelamento é necessário:

Acessar o sistema, escolher a modalidade desejada e selecionar os débitos que deseja parcelar.

Em seguida, preencha as informações solicitas, escolha o número de parcelas e emita o DARF para pagar a primeira parcela.

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Será formalizado um processo de parcelamento para cada tipo de tributo e para cada processo será emitido um DARF diferente. No entanto, deve ter os seguintes documentos em mãos:

Documentação em comum para todos os casos
  • Requerimento de parcelamento
  • Autorização para Débito em Conta Corrente, assinados pelo contribuinte ou por pessoa que o represente;
  • Documento de Identificação oficial do contribuinte e do seu representante legal, se for o caso;
  • Documento que comprove a condição de representante legal, como, por exemplo, ato constitutivo (contrato social, estatuto ou ata) e última alteração, em caso de empresa; certidão de óbito e de documento que comprove a legitimidade do solicitante, em caso de espólio, etc.
  • Comprovante de pagamento da entrada do reparcelamento.
Tags: DCTFWeb
Veronica Stivanim

Veronica Stivanim

Formada em Administração e pós-graduada em Gestão Estratégica, atua como Redatora e possui 6 livros publicados.

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