Eventos do eSocial:
O eSocial é uma obrigatoriedade de todas as empresas, que objetiva substituir 15 obrigações fiscais.
Sua implantação foi faseada e separada por grupos, de acordo com o faturamento das empresas.
Definição dos grupos eSocial
A separação por grupos foi definida da seguinte maneira:
- 1º Grupo – empresas que tiveram faturamento acima de R$ 78 milhões em 2016;
- 2º Grupo – entidades empresariais com faturamento no ano de 2016 de até R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões) e que não sejam optantes pelo Simples Nacional.
- 3º Grupo – empregadores pessoa física, empresas optantes pelo Simples Nacional, produtores rurais pessoa física e entidades sem fins lucrativos;
- 4º Grupo – órgãos públicos e organizações internacionais.
O envio ao eSocial ocorre por eventos. Sendo assim, as tabelas são os primeiros eventos enviados. Sendo assim, os envios são separados por envios iniciais, periódicos e não periódicos.
Tabelas do eSocial:
- S-1005 – Tabela de Estabelecimentos, Obras ou Unidades de Órgãos Públicos;
- S-1010 – Tabela de Rubricas;
- S-1020 – Tabela de Lotações Tributárias;
- S-1030 – Tabela de Cargos/Empregos Públicos;
- S-1035 – Tabela de Carreiras Públicas;
- S-1040 – Tabela de Funções/Cargos em Comissão;
- S-1050 – Tabela de Horários/Turnos de Trabalho;
- S-1060 – Tabela de Ambientes de Trabalho;
- S-1070 – Tabela de Processos Administrativos/Judiciais;
- S-1080 – Tabela de Operadores Portuários.
Eventos não periódicos:
- S-2190 – Admissão de Trabalhador – Registro Preliminar;
- S-2200 – Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso de Trabalhador;
- S-2205 – Alteração de Dados Cadastrais do Trabalhador;
- S-2206 – Alteração de Contrato de Trabalho;
- S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho;
- S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador;
- S-2221 – Exame Toxicológico do Motorista Profissional;
- S-2230 – Afastamento Temporário;
- S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Fatores de Risco;
- S-2245 – Treinamentos, Capacitações, Exercícios Simulados e Outras Anotações;
- S-2250 – Aviso Prévio;
- S-2260 – Convocação para Trabalho Intermitente;
- S-2298 – Reintegração;
- S-2299 – Desligamento;
- S-2300 – Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário – Início;
- S-2306 – Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário – Alteração Contratual;
- S-2399 – Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário – Término;
- S-2400 – Cadastro de Benefícios Previdenciários – RPPS;
- S-3000 – Exclusão de eventos.
Tabelas de retornos:
- S-5001 – Informações das contribuições sociais por trabalhador;
- S-5002 – Imposto de Renda Retido na Fonte;
- S-5003 – Informações do FGTS por Trabalhador;
- S-5011 – Informações das contribuições sociais consolidadas por contribuinte;
- S-5012 – Informações do IRRF consolidadas por contribuinte;
- S-5013 – Informações do FGTS consolidadas por contribuinte.
Já os eventos periódicos são:
- S-1200 – Remuneração de trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previd. Social;
- S-1202 – Remuneração de servidor vinculado a Regime Próprio de Previd. Social;
- S-1207 – Benefícios previdenciários – RPPS;
- S-1210 – Pagamentos de Rendimentos do Trabalho;
- S-1250 – Aquisição de Produção Rural;
- S-1260 – Comercialização da Produção Rural Pessoa Física;
- S-1270 – Contratação de Trabalhadores Avulsos Não Portuários;
- S-1280 – Informações Complementares aos Eventos Periódicos;
- S-1295 – Solicitação de Totalização para Pagamento em Contingência;
- S-1298 – Reabertura dos Eventos Periódicos;
- S-1299 – Fechamento dos Eventos Periódicos;
- S-1300 – Contribuição Sindical Patronal.