O eSocial é o Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais Previdenciárias e Trabalhistas. Conforme informações oficiais do MOS, O eSocial é um projeto do governo federal, instituído pelo Decreto nº 8.373, de 11 de dezembro de 2014.
eSocial: composição dos grupos e mais informações sobre o sistema
Sendo assim, o eSocial tem por objetivo desenvolver um sistema de coleta de informações trabalhistas, previdenciárias e tributárias, armazenando-as em um Ambiente Nacional Virtual, a fim de possibilitar aos órgãos participantes do projeto, na medida da pertinência temática de cada um, a utilização de tais informações para fins trabalhistas, previdenciários, fiscais e para a apuração de tributos e da contribuição para o FGTS.
Centralização de informações trabalhistas, previdenciárias, tributárias e fiscais
O MOS informa que o eSocial estabelece a forma com que passam a ser prestadas as informações trabalhistas, previdenciárias, tributárias e fiscais relativas à contratação e utilização de mão de obra onerosa, com ou sem vínculo empregatício, e de produção rural.
O eSocial não se trata de uma nova obrigação tributária acessória
Portanto, o eSocial não se trata de uma nova obrigação tributária acessória, mas uma nova forma de cumprir obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias já existentes. Com isso, ele não altera as legislações específicas de cada área, mas apenas cria uma forma única e mais simplificada de atendê-las, explica o Manual de Orientações do eSocial.
O sistema eSocial foi separado por grupos e fase, visando direcionar o escopo e a adaptação das empresas.
Confira abaixo as fases e a composição de cada grupo:
- 1ª Fase envio das informações constantes dos eventos das tabelas S-1000 a S-1080;
- 2ª Fase envio das informações constantes dos eventos não periódicos S-2190 a S-2420 (exceto os eventos de Segurança e Saúde do Trabalhador – SST);
- 3ª Fase envio das informações constantes dos eventos periódicos S-1200 a S-1299;
- 4ª Fase envio das informações constantes dos eventos S-2210, S-2220 e S-2240.
Grupos
- GRUPO 1 – Empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões;
- GRUPO 2 – entidades empresariais com faturamento no ano de 2016 de até R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões) e que não sejam optantes pelo Simples Nacional;
- GRUPO 3 Pessoas Jurídicas – empregadores optantes pelo Simples Nacional e entidades sem fins lucrativos;
- GRUPO 3 – Empregadores pessoa física (exceto doméstico), produtor rural PF;
- GRUPO 4 – órgãos públicos e organizações internacionais.
É importante acompanhar o cronograma oficial do sistema, visto que alterações podem ser feitas, de acordo com a complexidade e necessidade do momento, como ocorre desde 2018. Visto que o envio de informações ao eSocial é uma obrigatoriedade de todas as empresas.