eSocial: adiado os envios SST para órgãos públicos e organizações internacionais

Foi adiado o início das fases de envio de folhas de pagamento e de eventos de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) ao eSocial. Saiba mais!

Conforme informações oficiais do portal do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), foi adiado o início das fases de envio de folhas de pagamento e de eventos de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) para órgãos públicos e organizações internacionais.

eSocial: adiado os envios SST para órgãos públicos e organizações internacionais

Foi publicada portaria conjunta que prorrogou o início da 3ª fase – eventos de folhas de pagamento – para 22/08/2022. Os eventos de Segurança e Saúde no Trabalho serão transmitidos a partir de 01/01/2023, informa o site oficial do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial).

Grupo 4 do eSocial

Os órgãos públicos e organizações internacionais compõem o Grupo 4 de obrigados ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) e, segundo o calendário de obrigatoriedade, deveriam iniciar o envio de eventos periódicos (folhas de pagamento) a partir deste mês.

Porém, foi publicada a Portaria Conjunta MTP/RFB/ME nº 2, de 19 de abril de 2022, que adiou a data de início para 22 de agosto de 2022, referentes aos fatos ocorridos a partir de 1º de agosto de 2022.

Segurança e Saúde no Trabalho (SST)

Além da terceira fase, a fase de envio de eventos de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) do Grupo 4 também foi prorrogada para uma nova data: 1º de janeiro de 2023, destaca a publicação oficial do eSocial. Confira como ficou o calendário de obrigatoriedade do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial):

1ª fase (Eventos de tabelas)

1º grupo

08/01/2018;

2º grupo

16/07/2018;

3º grupo (pessoa física)

10/01/2019;

3º grupo (pessoa jurídica)

10/01/2019;

4º grupo

21/07/2021 (a partir das oito horas). O prazo final para envio do evento da tabela S-1010 é até o início da 3º fase de implementação.

2ª fase (Eventos não periódicos)

1º grupo

01/03/2018;

2º grupo

10/10/2018;

3º grupo (pessoa física)

10/04/2019;

3º grupo (pessoa jurídica)

10/04/2019;

4º grupo

22/11/2021 (a partir das oito horas). 

3ª fase (Eventos periódicos)

1º grupo

01/05/2018;

2º grupo

10/01/2019;

3º grupo (pessoa física)

10/04/2019;

3º grupo (pessoa jurídica)

10/05/2021 (a partir das oito horas); 

4º grupo

22/08/2022 (a partir das oito horas). 

4ª fase – Eventos de Segurança e Saúde no Trabalho (SST)

1º grupo

13/10/2021 (a partir das oito horas);

2º grupo

10/01/2022 (a partir das oito horas);

3º grupo (pessoa física)

10/01/2022 (a partir das oito horas);

3º grupo (pessoa jurídica)

10/01/2022 (a partir das oito horas);

4º grupo

1º/01/2023 (a partir das oito horas).

Informações centralizadas

O Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) é uma centralização de dados e obrigatoriedades, sendo um avanço tecnológico para os envolvidos. Por isso, é importante que as empresas enviem os eventos de forma correta, respeitando o encadeamento dos envios para que tenha acesso facilitado ao histórico das informações por meio do sistema.

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